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Texto do artigo · p. 10 Lin Luo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lin Luo, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Xingtao Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de FujianChina, residente no bairro da Machava-
Texto do artigo · p. 10 cidade da Matola, portador do DIRE número 10CN00099021B, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Xiang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Jiangxi-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte E20559192, emitido pelas autoridades chinesas, aos catorze de Maio de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Lin Luo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingtao Lin; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiang Luo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 11 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Lin Luo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e três a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lin Luo, Limitada, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Xingtao Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de FujianChina, residente no bairro da Machava-
  5. Texto do artigo, página 10: cidade da Matola, portador do DIRE número 10CN00099021B, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis. e
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo. Xiang Luo, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Jiangxi-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte E20559192, emitido pelas autoridades chinesas, aos catorze de Maio de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Lin Luo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingtao Lin; e
  29. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiang Luo.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
  43. Texto do artigo, página 11: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: (Balanço de contas)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 11: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Legislação supletiva)
  54. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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