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Texto do artigo · p. 11 You Lin, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e uma a oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais,
Texto do artigo · p. 11 se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, You Lin, Limitada, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Tongnuan You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Central-cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00046334J, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos três de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Xingyu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Fujian-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º E39425827, emitido pelas autoridades chinesas, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominaçãoYou Lin, Limitada e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tongnuan You; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingyu Lin.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: You Lin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e uma a oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notariais,
  3. Texto do artigo, página 11: se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, You Lin, Limitada, nos termos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Tongnuan You, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro Central-cidade de Maputo, portador do DIRE 11CN00046334J, emitido pelas autoridades de migração de Moçambique, aos três de Março de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo. Xingyu Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural e residente de Fujian-China, acidentalmente do distrito de Massinga, portador do Passaporte n.º E39425827, emitido pelas autoridades chinesas, aos cinco de Dezembro de dois mil e catorze.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outrogam e constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominaçãoYou Lin, Limitada e tem a sua sede no bairro Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguas, assim distribuidas:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente Tongnuan You; e
  29. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xingyu Lin.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração e gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio José Armando, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 12: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Legislação supletiva)
  53. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio ou de ambos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,trinta e um de Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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