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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Kithoka Business Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Kiven Katsika, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Kithoka Business Services, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 19 de Outubro, Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de Prestação de Serviços e consultoria a saber: Recursos Humanos, costura e venda de vestuários, serviços de aluguer de equipamentos para eventos de crianças, aluguer de viaturas e serviços de taxi, serviços informáticos e de comunicação, construção civil, turismo, incluindo Importação e exportação de mercadoria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir no território moçambicano, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio, Kiven Katsika.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único denominado Kiven Katsika, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Da remuneração do sócio
- Texto do artigo, página 12: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 12: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo oitavo quarto do Código, e de harmonia com o artigo noventa e dois, e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Vilankulo, 13 de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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