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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Aloe -Vera
Texto do artigo · p. 13 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 66 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Margarida Mariana Atanazio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pungue - Gorongosa, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 74922332, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 13.º Alto da Manga, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aloe -Vera Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 13 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aloe-Vera, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tranga Passo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de diversos medicamentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas de qualquer um da sócia-gerente e do procurador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 13 Fevereiro de dois mil e dezassete. — Notária A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Aloe -Vera
  2. Texto do artigo, página 13: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 66 a 70 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Margarida Mariana Atanazio, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Pungue - Gorongosa, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 74922332, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos treze de Novembro de dois mil e catorze e residente no bairro 13.º Alto da Manga, na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 13: E por ela foi dito:
  5. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aloe -Vera Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 13: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aloe-Vera, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tranga Passo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de diversos medicamentos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 13: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a sócia única.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pela sócia.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela duas assinaturas de qualquer um da sócia-gerente e do procurador.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  54. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  63. Texto do artigo, página 13: Fevereiro de dois mil e dezassete. — Notária A, Ilegível.
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