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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Artenara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,sob NUEL 100865793 uma entidade denominada Artenara– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Uriel Valência Guerra, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1001, 7.º andar direito/Bairro
- Texto do artigo, página 14: Central, titular do DIRE 11ES00032334A, emitido a 6 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Migração e válido até 6 de Fevereiro de 2018, titular do NUIT 115895532.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Firma, objecto social,sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma Artenara– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Dois)Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na organização de documentos em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; e
- Número ou marcador, página 14: b) Preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e dos serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine n.º1001, 7.º andar direito/ Bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5 (cinco) mil meticais, correspondentes a uma quota única pertencente ao sócio Uriel Valência Guerra.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por estes decididos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único nomeará Gerentes e Delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 14: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão, dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, ao 14 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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