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Texto do artigo · p. 14 Furos de Água, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852969, a entidade legal supra constituída entre:ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, rua da vigilância n.º 217, bairro Balane-01, Província de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia integrante do processo e Martinus Lourens Bosch, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00125616, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Furos de Água, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da vigilância, n.º 217, bairro Balane 1.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 14 b) Canalização e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercialização de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 14 e) Montagem e manutenção de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 14 f) Exportações e importações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Pro-Service, Limitada, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
Texto do artigo · p. 15 ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Furos de Água, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100852969, a entidade legal supra constituída entre:ProService, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sedeada na cidade de Inhambane, rua da vigilância n.º 217, bairro Balane-01, Província de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100480271, aos dois de Abril de dois mil e catorze, neste acto representada por Meza Jaime Francisco Meza, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muele I, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104162554J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Junho de dois mil e treze, conforme a acta da assembleia integrante do processo e Martinus Lourens Bosch, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00125616, emitido pelas Autoridades sul-africanas, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Furos de Água, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da vigilância, n.º 217, bairro Balane 1.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Abertura de furos de água;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Canalização e distribuição de água;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Tratamento e purificação de água;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Comercialização de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Montagem e manutenção de equipamentos e acessórios de abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Exportações e importações.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Pro-Service, Limitada, correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00 MT), pertencente ao sócio Martinus Lourens Bosch, correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Administração comercial e representação)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
  40. Texto do artigo, página 15: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil
  55. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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