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- Texto do artigo, página 15: Flex Shopping Center, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e dois mil, quinhentos sessenta e cinco,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flex Shopping Center, Limitada, constituída entre os sócios:Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Pereira Adamgee Napuanha, natural de Nampula, Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente em Nampula e Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2010. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Flex Shopping Center, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Cârrupeia, província de Nampula, podendo por deliberação da administração, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) Sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: d) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 15: f) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 15: h) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 15: i) Realização de investimento e participação financeira em empreendimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu
- Texto do artigo, página 16: objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Pereira Da Fonseca Martins Napuanha;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social,pertencente ao sócio Klepton Napuanha:
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 20% do capital social,pertencente ao sócio Pereira Adamgee Napuanha.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado aos administradores praticar em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode, se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirão, com herdeiros ou representantes legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Arrolamento penhora e arresto
- Texto do artigo, página 16: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, são suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula aos, 30 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
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