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Texto do artigo · p. 16 Nhala Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864983, a entidade legal supra constituída entre: Zeca Salomão Cuamba,casado com Josefa Fernando Niquisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muelé I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 15AK39510, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502 de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, Johann Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana e residente em Mabote, portador do Passaporte M00015602, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Nhala Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, bairro Balane-01, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social é a pecuária, focalizada na:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação de aves diversas;
Número ou marcador · p. 16 b) Abate e comercialização de carnes de aves diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 16 d) Processamento e comercialização de estrumes;
Número ou marcador · p. 17 e) Produção e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Leon Naude, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócioJohann Bezuidenhout, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo,
Texto do artigo · p. 17 as quotas poderão ser cedidas a terceiros. Cinco) A cessão de quotas feita sem a
Texto do artigo · p. 17 observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zeca Salomão Cuamba ou Leon Naude ou Johann Bezuidenhout.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, sete de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nhala Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100864983, a entidade legal supra constituída entre: Zeca Salomão Cuamba,casado com Josefa Fernando Niquisse, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muelé I, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 15AK39510, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, aos quatro de Abril de dois mil e dezassete, Leon Naude, solteiro, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00024502 de vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, Johann Bezuidenhout, de nacionalidade sul-africana e residente em Mabote, portador do Passaporte M00015602, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos quatro de Fevereiro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Nhala Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, rua da Vigilância n.º 217, bairro Balane-01, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social é a pecuária, focalizada na:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Criação de aves diversas;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Abate e comercialização de carnes de aves diversas e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a grosso e retalho;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Processamento e comercialização de estrumes;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Produção e comercialização de ovos;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT), pertencente ao sócio Zeca Salomão Cuamba, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Leon Naude, correspondente a vinte porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócioJohann Bezuidenhout, correspondente a vinte porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor dos sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Quando os sócios pretenderem ceder a sua quota deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo,
  33. Texto do artigo, página 17: as quotas poderão ser cedidas a terceiros. Cinco) A cessão de quotas feita sem a
  34. Texto do artigo, página 17: observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração comercial e representação)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zeca Salomão Cuamba ou Leon Naude ou Johann Bezuidenhout.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade basta as suas assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Inhambane, sete de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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