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Texto do artigo · p. 17 Global Touch Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 100754541 uma entidade denominada Global Touch Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Celso de Nascimento Ngoca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828, emitido aos nove de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Yara Percina Abreu Nhamagune, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100561760A, emitido aos, dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Touch Investiments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 798, rés-de-chão, Bairro de Central Maputo - Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)Actividade principal: gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca que é o sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 b) E a outra quota de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yara Percina Abreu Nhamagune.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Celso de Nascimento Ngoca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entendererem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global Touch Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 100754541 uma entidade denominada Global Touch Investiments, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Celso de Nascimento Ngoca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289828, emitido aos nove de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. e
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Yara Percina Abreu Nhamagune, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100561760A, emitido aos, dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Touch Investiments, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme n.º 798, rés-de-chão, Bairro de Central Maputo - Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 17: a)Actividade principal: gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e/ou a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de catorze mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Celso de Nascimento Ngoca que é o sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 18: b) E a outra quota de seis mil meticais correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Yara Percina Abreu Nhamagune.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Celso de Nascimento Ngoca.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Dos herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entendererem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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