Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Carla Diana Ribeiro, Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865793 uma entidade denominada Carla Diana Ribeiro, ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Carla Diana da Cunha Ribeiro, estado civil solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Famalicão, residente em Maputo, na Rua Xico da Conceição n.º 92, 3.º andar, flat 5, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P 217388, emitido pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, em 30 de Junho de 2016, válido
Texto do artigo · p. 18 até 30 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Carla Diana Ribeiro, Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por Carla D. R., Consultoria, é constituída sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente estatuto e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A Carla Diana Ribeiro, Consultoria, LDA tem a sua sede na rua Xico da Conceição, número 92, 3.º andar, flat 5, Bairro Central B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Os seus objectivos são: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 18 das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria de gestão, económica, financeira, e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Auditoria, serviços de consultoria de administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão da qualidade e produtividade;
Número ou marcador · p. 18 e) Estudos de mercado, planeamento estratégico e desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 f) Organização, condução e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por Lei, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens é de 5.000.00MT,
Texto do artigo · p. 18 (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da administradora da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem a administradora mostrar o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da administração a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Administração será confiada a senhora Carla Diana da Cunha Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma administradora ou de procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (A administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por uma administradora, eleita em assembleia geral, podendo ser escolhida a sócia, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 19 d) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer as demais competências de administração da sociedade que lhe seja atribuída por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor da sócia ou de outro administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade, por intermédio da administração, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da Sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Carla Diana Ribeiro, Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865793 uma entidade denominada Carla Diana Ribeiro, ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carla Diana da Cunha Ribeiro, estado civil solteira, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Nova de Famalicão, residente em Maputo, na Rua Xico da Conceição n.º 92, 3.º andar, flat 5, Bairro Central B, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° P 217388, emitido pelo Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, em 30 de Junho de 2016, válido
  5. Texto do artigo, página 18: até 30 de Junho de 2021.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Carla Diana Ribeiro, Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente por Carla D. R., Consultoria, é constituída sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente estatuto e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A Carla Diana Ribeiro, Consultoria, LDA tem a sua sede na rua Xico da Conceição, número 92, 3.º andar, flat 5, Bairro Central B, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 18: Os seus objectivos são: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  16. Texto do artigo, página 18: das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão, económica, financeira, e de contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Auditoria, serviços de consultoria de administração;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Gestão da qualidade e produtividade;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Estudos de mercado, planeamento estratégico e desenvolvimento de Recursos Humanos;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Organização, condução e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais permitidas por Lei, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e bens é de 5.000.00MT,
  29. Texto do artigo, página 18: (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Carla Diana da Cunha Ribeiro.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da administradora da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem a administradora mostrar o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento da administração a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A Administração será confiada a senhora Carla Diana da Cunha Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de uma administradora ou de procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (A administração)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por uma administradora, eleita em assembleia geral, podendo ser escolhida a sócia, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os instrumentos de mandato;
  60. Número ou marcador, página 19: d) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  61. Número ou marcador, página 19: e) Exercer as demais competências de administração da sociedade que lhe seja atribuída por lei e pelo pacto social da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 19: f) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes, passadas exclusivamente a favor da sócia ou de outro administrador.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, por intermédio da administração, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Contas da Sociedade)
  68. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por insuficiência financeira ou falência do sócio ou seus legais descendentes e nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.