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- Texto do artigo, página 19: Jiangxi International Mozambique Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha treze a folhas quinze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia alteração parcial do pacto social em que a sócia Sultan Palace Development Limited, detentora de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais que cede a sua quota na totalidade a favor da China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 19: Que a sócia Sultan Palace Development Limited aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da cessão de quota é alterado artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia China Jiangxi Corporation for International Economic and Technical Cooperation;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Chengchun.
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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