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- Texto do artigo, página 19: Mundial Shoes, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829428 uma entidade denominada Mundial Shoes, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Shoujin Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Gago Coutunho, n.º 361, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00086108F, emitido aos 3 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, quarteirão 56, casa n.º 26, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mundial Shoes, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Mundial Shoes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, número 7, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de calçado, vestuário e outros a eles conexos a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Shoujin Chen, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedade em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao (s) demais sócio (s).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à alteração de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 20: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 20: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 20: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 20: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 20: f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 20: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Domingos Vicente Nuvunga Júnior e Shoujin Chen.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Exercício
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei, aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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