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Texto do artigo · p. 19 Mundial Shoes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829428 uma entidade denominada Mundial Shoes, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Shoujin Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Gago Coutunho, n.º 361, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00086108F, emitido aos 3 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, quarteirão 56, casa n.º 26, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mundial Shoes, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Mundial Shoes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, número 7, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de calçado, vestuário e outros a eles conexos a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Shoujin Chen, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedade em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao (s) demais sócio (s).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à alteração de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) A aquisição, divisão, alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 20 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 20 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 20 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Domingos Vicente Nuvunga Júnior e Shoujin Chen.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei, aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mundial Shoes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829428 uma entidade denominada Mundial Shoes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Shoujin Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Gago Coutunho, n.º 361, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do DIRE 10CN00086108F, emitido aos 3 de Novembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Domingos Vicente Nuvunga Júnior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane, quarteirão 56, casa n.º 26, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100503827I, emitido aos 2 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mundial Shoes, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Mundial Shoes.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Sede
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida João Albazine, número 7, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Objecto
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de calçado, vestuário e outros a eles conexos a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Capital social
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Shoujin Chen, correspondente a 50% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Domingos Vicente Nuvunga Júnior, correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: Transmissão de quotas
  32. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedade em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao (s) demais sócio (s).
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à alteração de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: Competências da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  51. Número ou marcador, página 20: a) A aquisição, divisão, alienação de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 20: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  53. Número ou marcador, página 20: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
  54. Número ou marcador, página 20: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  55. Número ou marcador, página 20: f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  56. Número ou marcador, página 20: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 20: h) O aumento e a redução do capital social;
  58. Número ou marcador, página 20: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: Composição do conselho de administração
  61. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Domingos Vicente Nuvunga Júnior e Shoujin Chen.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar a sociedade
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela:
  67. Número ou marcador, página 20: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação do administrador único;
  68. Número ou marcador, página 20: b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
  69. Número ou marcador, página 20: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: Exercício
  73. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei, aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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