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Texto do artigo · p. 24 Goldenstar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869977 uma entidade denominada, Goldenstar, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4 andar, flat 35, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17 casa n.° 50, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Goldenstar, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087 résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
Texto do artigo · p. 25 destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe;
Número ou marcador · p. 25 b) E uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Goldenstar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869977 uma entidade denominada, Goldenstar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4.º andar, flat 35, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 4 andar, flat 35, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100260192B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Agosto de 2016;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida das FPLM, quarteirão 17 casa n.° 50, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Goldenstar, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3087 résdo-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Exploração e transporte dos recursos minerais,
  15. Número ou marcador, página 24: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria na área mineira; f) Importação de factores de produção
  18. Texto do artigo, página 25: destinada a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar,distintas ou subsidiárias ao objecto principal,desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital, pertencente a sócia, Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe;
  24. Número ou marcador, página 25: b) E uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Alteração do capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado sobproposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro Terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 25: b) A administração e gerência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  43. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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