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Texto do artigo · p. 25 BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação de que, por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 197-B, do cartório Notarial da cidade de xai-xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre Binakumari Maganv Lakhani e Magan Ramjibhai Lakhani, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) BINAKUMARIMAGANLAKHANI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)BinakumariMaganLakhani, 70% sobre capital social;e
Número ou marcador · p. 25 b) MaganRamjibhaiLakhani, com 30% sobre capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Um)A gerência e administração da sociedade caberão a sócia Binakumari Magan Lakhani, designada Administradora desde já nomeada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os
Texto do artigo · p. 26 respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Esta conforme. Cartório Nortarial de Xai-Xai, 14 de Junho
Texto do artigo · p. 26 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação de que, por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 197-B, do cartório Notarial da cidade de xai-xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre Binakumari Maganv Lakhani e Magan Ramjibhai Lakhani, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 25: Um) BINAKUMARIMAGANLAKHANI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 25: a)BinakumariMaganLakhani, 70% sobre capital social;e
  13. Número ou marcador, página 25: b) MaganRamjibhaiLakhani, com 30% sobre capital social.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e administração da sociedade caberão a sócia Binakumari Magan Lakhani, designada Administradora desde já nomeada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os
  25. Texto do artigo, página 26: respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Cartório Nortarial de Xai-Xai, 14 de Junho
  35. Texto do artigo, página 26: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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