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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: BINAKUMARIMAGAN -LAKHANI, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação de que, por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero 197-B, do cartório Notarial da cidade de xai-xai a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi entre Binakumari Maganv Lakhani e Magan Ramjibhai Lakhani, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) BINAKUMARIMAGANLAKHANI, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)BinakumariMaganLakhani, 70% sobre capital social;e
- Número ou marcador, página 25: b) MaganRamjibhaiLakhani, com 30% sobre capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Um)A gerência e administração da sociedade caberão a sócia Binakumari Magan Lakhani, designada Administradora desde já nomeada para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora ou os sócios poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os
- Texto do artigo, página 26: respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Cartório Nortarial de Xai-Xai, 14 de Junho
- Texto do artigo, página 26: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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