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Texto do artigo · p. 26 Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 25 Abril de 2017, lavrada de folhas 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior, Notário do referido cartório, foi pelo senhor Gualter Antonio Ribeiro Alves, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Nkanhine - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de hotelaria
Texto do artigo · p. 26 e turismo de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gualter António Ribeiro Alves.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Gualter António Ribeiro Alves, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 17 de Maio de
Texto do artigo · p. 27 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 25 Abril de 2017, lavrada de folhas 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de
  3. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior, Notário do referido cartório, foi pelo senhor Gualter Antonio Ribeiro Alves, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Nkanhine - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de hotelaria
  12. Texto do artigo, página 26: e turismo de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gualter António Ribeiro Alves.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Gualter António Ribeiro Alves, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Dividendos ao sócio.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 17 de Maio de
  47. Texto do artigo, página 27: 2017. — A Técnica, Ilegível.
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