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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Complexo Nkanhine –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de 25 Abril de 2017, lavrada de folhas 38 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 198-B, do Cartório Notarial de
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, Conservador e Notario Superior, Notário do referido cartório, foi pelo senhor Gualter Antonio Ribeiro Alves, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Nkanhine - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de hotelaria
- Texto do artigo, página 26: e turismo de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Gualter António Ribeiro Alves.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Gualter António Ribeiro Alves, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 27: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 17 de Maio de
- Texto do artigo, página 27: 2017. — A Técnica, Ilegível.
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