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Texto do artigo · p. 27 Nakaruma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUIT 100861232 no dia 26 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Armando Abdala, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Angoche-Sede, de nacionalidade moçambicana residente Marrupa, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrupa, Mário Armando Abdala, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba-Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Tembo Luís Armando, casado, de 41 anos de idade, natural de Inguri-Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.º 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300032417S, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 27 Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a natureza de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nakaruma Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro de expansão KM 13.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo imobiliário, mobiliário;serviços de hotelaria e restauração; estação de serviços e abastecimento de combustíveis; transportes; produção agro-pecuária; indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
Texto do artigo · p. 27 Três)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 a) José Armando Abdala, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Mário Armando Abdala, 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Tembo Luís Armando, 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada apenas assinaturas do sócio gerente, ou procurador nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 28 Quota e assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Das quotas
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. O exercício económico coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo segundo. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo terceiro. Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nakaruma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUIT 100861232 no dia 26 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre José Armando Abdala, solteiro, de 36 anos de idade, natural de Angoche-Sede, de nacionalidade moçambicana residente Marrupa, Província de Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101991023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrupa, Mário Armando Abdala, solteiro, de 30 anos de idade, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Cuamba-Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100218888M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Tembo Luís Armando, casado, de 41 anos de idade, natural de Inguri-Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Singathela, quarteirão 44, casa n.º 99, Machava, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300032417S, emitido pelo Arquivo de
  3. Texto do artigo, página 27: Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a natureza de sociedade por quotas e adopta a denominação de Nakaruma Investimentos, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação complementar aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Angoche, bairro de expansão KM 13.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, abrir ou fechar filiais, sucursais delegações e outras formas de representação, tanto no território nacional como estrangeiro, desde que compridos procedimentos legais e exigidos internamente e a assembleia geral deliberar nesse sentido.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo imobiliário, mobiliário;serviços de hotelaria e restauração; estação de serviços e abastecimento de combustíveis; transportes; produção agro-pecuária; indústria e comércio.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode igualmente adquirir participações em sociedades com objecto social diferente do seu ou participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outros tipos de associação temporária ou permanente.
  19. Texto do artigo, página 27: Três)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito em dinheiro, correspondente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: a) José Armando Abdala, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Mário Armando Abdala, 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: c) Tembo Luís Armando, 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a trinta e cinco porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém os sócios fazerem suplementos a sociedade, nos termos e condições definidas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A representação da sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente é conferido ao senhor Tembo Luís Armando, que desde já, assume as funções de sócio gerente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade pode nomear outros representantes, ou ainda delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, por deliberação unânime da assembleia geral, e em procuração a passar para tal fim.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada apenas assinaturas do sócio gerente, ou procurador nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  39. Texto do artigo, página 28: Quota e assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Das quotas
  42. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  43. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, a assembleia geral será convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O exercício económico coincide com o ano civil.
  50. Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  51. Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para a constituição do fundo de reserva e caberá aos sócios decidir sobre a aplicação dos lucros.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  54. Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei, e por resolução unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 29 de Maio de 2017. — A Técnica,
  58. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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