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Texto do artigo · p. 28 Crescente Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por sócio Lúvio Servino Vilanculos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Crescente Logística, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 240, bairro Alto Macasa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
Texto do artigo · p. 28 o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúvio Servino Vilanculos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lúvio Servino Vilanculos, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete, — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Crescente Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por sócio Lúvio Servino Vilanculos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e Sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Crescente Logística, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 240, bairro Alto Macasa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
  12. Texto do artigo, página 28: o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúvio Servino Vilanculos.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lúvio Servino Vilanculos, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto ou contratos.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
  36. Texto do artigo, página 29: e dezassete, — O Notário, Ilegível.
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