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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Crescente Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por sócio Lúvio Servino Vilanculos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Crescente Logística, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 240, bairro Alto Macasa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
- Texto do artigo, página 28: o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúvio Servino Vilanculos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lúvio Servino Vilanculos, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os acto ou contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete, — O Notário, Ilegível.
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