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Texto do artigo · p. 29 Associação Pwanano de Ajuda Mútua
Texto do artigo · p. 29 Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Pwanano de Ajuda Mútua que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Ndlavela,rua 32.204, n.° 22.
Número ou marcador · p. 29 Dois) AAssociação Pwanano de Ajuda Mútua é de âmbito nacional estando representada noutros pontos do território nacional por delegações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição e reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover socorros fúnebres dos seus membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover socorros fúnebres aos familiares dos seus membros com direito a este fim, desde que estejam legalmente reconhecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover outras acções de solidariedade em caso de os seus membros serem afectados por certas desgraças.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUNTO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua , todas as pessoas colectivas ou singulares desde que voluntariamente exprimem a vontade de aderir à mesma e que estejam identificados com os objetivos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 29 Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção, devendo tais candidaturas serem secundadas por, pelo menos dois membros fundadores ou três efectivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros Fundadores – São aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros Efectivos – São os que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos exigidos nos termos dos artigos cinco e seis dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros Honorarios-São pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Membros Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros a favor da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Todos os membros gozam dos mesmos direitos independentemente da sua origem ética, sexo, raça ou nível social;
Número ou marcador · p. 29 a) Garantia de um funeral condigno;
Número ou marcador · p. 29 b) Ser apoiado moral, material e financeiramente na medida do possível;
Número ou marcador · p. 29 c) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação, desde que preencha requisitos para tais cargos;
Número ou marcador · p. 29 e) Ter uma ficha individual onde conste o seu agregado familiar;
Número ou marcador · p. 29 f) Criticar aquilo que achar contraria aos estatutos e outros princípios e apresentar propostas da sua superação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir integralmente os estatutos e outros princípios da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar activamente nas atividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos funerais dos membros e seus familiares;
Número ou marcador · p. 29 d) Assistir as reuniões e pagar pontualmente as contribuições e quotas mensais da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Não praticar actos que comprometam o prestigio e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Serem moderados e correctos nas palavras e actos para com os seus consócios;
Número ou marcador · p. 29 g) Acatar as leis do país e respeitar as autoridades civis legalmente constituídas;
Número ou marcador · p. 29 h) Abstecer-se, nos encontros da associação, de discussões de carácter politico;
Número ou marcador · p. 29 i) Contribuir por todos os meios para o desenvolvimento harmonioso do trabalho da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disciplina e sanções)
Texto do artigo · p. 30 Um)Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 30 a) Conscientemente violar os estatutos e programa da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Por desmando da linguagem ou atitude difamatória a pessoas de boa fé e a demais membros se torne incómodo especialmente nos dias tais de encontro;
Número ou marcador · p. 30 c) Por sua vontade, decidir abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Se se concluir que já não participa nos programas da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Por morte;
Número ou marcador · p. 30 f) Por falta de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No concernente as sanções previstas nas alíneasa,b, c,d, antes da sua aplicação serão tomadas com vista à recuperação do membro aplicando:
Número ou marcador · p. 30 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 30 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 30 c) Advertência pública.
Número ou marcador · p. 30 Três) Quando se concluir de que se trata de um renitente e um caso perdido o membro será: Expulso. Esta pena compete à Assembleia Geral e o membro que sofrer esta sanção não será readmitido.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer pessoa que perder a qualidade de membro, por motivos previstos nas alíneas a, b, c, d, não terá direito de reivindicar o que tenha dado à associação como contribuição e da mesma maneira que a associação não será obrigada a reembolso ou dar-lhe a compensação de abandono.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia Geral é o Órgão Supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais dois consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum membro dos órgãos sociais pode exercer as suas funções em acumulação com qualquer cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se indeterminado número de vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória ser feita através do jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída se á hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas à alteração de estatutos e da dissolução da assembleia que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre transações de valor e/ ou financeiro nas quais a Associação Pwanano intervenha como actor activo ou passivo;
Número ou marcador · p. 30 e) Supervisionar a execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em quaisquer operações alheias ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 30 a) Assessorar a presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao secretario geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Compilar e elaborar o relatório da assembleia;
Número ou marcador · p. 30 c) Apresenta-lo para a apreciação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) Distribuir as suas copias pelos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 30 e) Apresentar a acta da sessão da Assembleia Geral anterior para a sua aprovação e arquivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar as alterações de estatutos e o regulamento geral interno; e)Ratificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 30 f) Fixar o valor de jóia e de quotas mensais;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a atribuição de categorias de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 30 h) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Homologar ou assinar documentos classificados da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Representar a associação em fóruns de trabalho análise e concertação da associação; d)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora das direcções e serviços da associação; e)Coordenar os programas, projectos e as actividades da associacao na sede e no campo a nível nacional;
Número ou marcador · p. 31 f) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
Número ou marcador · p. 31 g) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 31 h) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais a associação intervenha como actor activo ou passivo;
Número ou marcador · p. 31 i) Supervisionar, coordenar e ajudar todo o pessoal chave nas atividades dos seus ofícios; j)Nas ausências ou impedimentos, propor substituto de entre os membros sénior do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao secretario geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 31 c) Actualizar livros de registos;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar outras actividades da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 31 a) Receber as receitas e fundos, posteriormente depositá-los no banco;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 31 e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Realizar as actividades de gestão e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Propor à Assembleia Geral o plano de actividades. O plano de contas e o respectivo balanço;
Número ou marcador · p. 31 f) Propor à Assembleia Geral o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 31 g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 31 h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate. O presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 31 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 31 d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 31 e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Recursos financeiros e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os recursos financeiros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a seguinte origem:
Número ou marcador · p. 31 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 31 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Donativos; e
Número ou marcador · p. 31 d) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os recursos patrimoniais são constituídos por todos os bens móveis e imóveis quer doado, quer os adquiridos onerosamente pela associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Emendas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Estes estatutos poderão ser alterados via resolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A proposta deve ser submetida a uma Comissão de Revisão Estatuaria a qual analisará e se pronunciará sobre a mesma, mas a deliberação das emendas deverá ser apresentada e aprovada pela Assembleia Geral através duma votação a favor da maioria relativa, isto é, dois terços dos votantes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Comissão responsável pela emenda dos estatutos deve se reunir há tempo para garantir um estudo cuidadoso sobre a dita emenda.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As emendas apresentadas nunca devem ir contra os princípios gerais da associação e muito menos a sua dissolução. Pois isso cabe a assembleia pronunciar-se sem consultar a comissão de Revisão Estatuária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terço de todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberada a dissolução da Associação Pwanano de Ajuda Mútua, será nomeada uma Comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A extinção da Associação Pwanano de Ajuda Mútua não efectuará sem que primeiro tenham sido pagas todas as dividas da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os bens e fundos da Associação Pwanano de Ajuda Mútua serão doados a uma outra Instituição não-lucrativa que goze
Texto do artigo · p. 32 de objetivos semelhantes à da Associação Pwanano de Ajuda Mútua sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A qualidade de membro do Governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações na Republica de Moçambique
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Março
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Pwanano de Ajuda Mútua
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Pwanano de Ajuda Mútua que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Ndlavela,rua 32.204, n.° 22.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) AAssociação Pwanano de Ajuda Mútua é de âmbito nacional estando representada noutros pontos do território nacional por delegações.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição e reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 29: A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Promover socorros fúnebres dos seus membros;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Promover socorros fúnebres aos familiares dos seus membros com direito a este fim, desde que estejam legalmente reconhecidos pela associação;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Promover outras acções de solidariedade em caso de os seus membros serem afectados por certas desgraças.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUNTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  25. Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua , todas as pessoas colectivas ou singulares desde que voluntariamente exprimem a vontade de aderir à mesma e que estejam identificados com os objetivos e programas da associação.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
  28. Texto do artigo, página 29: Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção, devendo tais candidaturas serem secundadas por, pelo menos dois membros fundadores ou três efectivos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: (Categorias de membros)
  31. Texto do artigo, página 29: Os membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua agrupam-se nas seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Membros Fundadores – São aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Membros Efectivos – São os que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos exigidos nos termos dos artigos cinco e seis dos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Membros Honorarios-São pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Membros Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros a favor da associação.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 29: Todos os membros gozam dos mesmos direitos independentemente da sua origem ética, sexo, raça ou nível social;
  39. Número ou marcador, página 29: a) Garantia de um funeral condigno;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Ser apoiado moral, material e financeiramente na medida do possível;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa;
  42. Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação, desde que preencha requisitos para tais cargos;
  43. Número ou marcador, página 29: e) Ter uma ficha individual onde conste o seu agregado familiar;
  44. Número ou marcador, página 29: f) Criticar aquilo que achar contraria aos estatutos e outros princípios e apresentar propostas da sua superação.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir integralmente os estatutos e outros princípios da associação;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nas atividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos funerais dos membros e seus familiares;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Assistir as reuniões e pagar pontualmente as contribuições e quotas mensais da associação;
  52. Número ou marcador, página 29: e) Não praticar actos que comprometam o prestigio e o bom nome da associação;
  53. Número ou marcador, página 29: f) Serem moderados e correctos nas palavras e actos para com os seus consócios;
  54. Número ou marcador, página 29: g) Acatar as leis do país e respeitar as autoridades civis legalmente constituídas;
  55. Número ou marcador, página 29: h) Abstecer-se, nos encontros da associação, de discussões de carácter politico;
  56. Número ou marcador, página 29: i) Contribuir por todos os meios para o desenvolvimento harmonioso do trabalho da associação.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Disciplina e sanções)
  59. Texto do artigo, página 30: Um)Perde a qualidade de membro aquele que:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Conscientemente violar os estatutos e programa da associação;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Por desmando da linguagem ou atitude difamatória a pessoas de boa fé e a demais membros se torne incómodo especialmente nos dias tais de encontro;
  62. Número ou marcador, página 30: c) Por sua vontade, decidir abandonar a associação;
  63. Número ou marcador, página 30: d) Se se concluir que já não participa nos programas da associação;
  64. Número ou marcador, página 30: e) Por morte;
  65. Número ou marcador, página 30: f) Por falta de pagamento de quotas.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) No concernente as sanções previstas nas alíneasa,b, c,d, antes da sua aplicação serão tomadas com vista à recuperação do membro aplicando:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Advertência simples;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Advertência registada;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Advertência pública.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) Quando se concluir de que se trata de um renitente e um caso perdido o membro será: Expulso. Esta pena compete à Assembleia Geral e o membro que sofrer esta sanção não será readmitido.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer pessoa que perder a qualidade de membro, por motivos previstos nas alíneas a, b, c, d, não terá direito de reivindicar o que tenha dado à associação como contribuição e da mesma maneira que a associação não será obrigada a reembolso ou dar-lhe a compensação de abandono.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da associação
  76. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia Geral é o Órgão Supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais dois consecutivos.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum membro dos órgãos sociais pode exercer as suas funções em acumulação com qualquer cargo dos órgãos sociais.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Um vice presidente;
  89. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se indeterminado número de vezes.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória ser feita através do jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída se á hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas à alteração de estatutos e da dissolução da assembleia que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
  105. Número ou marcador, página 30: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 30: c) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
  108. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre transações de valor e/ ou financeiro nas quais a Associação Pwanano intervenha como actor activo ou passivo;
  109. Número ou marcador, página 30: e) Supervisionar a execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 30: f) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em quaisquer operações alheias ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
  112. Número ou marcador, página 30: a) Assessorar a presidente;
  113. Número ou marcador, página 30: b) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  114. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretario geral:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 30: b) Compilar e elaborar o relatório da assembleia;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Apresenta-lo para a apreciação do Conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 30: d) Distribuir as suas copias pelos membros da assembleia;
  119. Número ou marcador, página 30: e) Apresentar a acta da sessão da Assembleia Geral anterior para a sua aprovação e arquivo.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  124. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar as alterações de estatutos e o regulamento geral interno; e)Ratificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
  126. Número ou marcador, página 30: f) Fixar o valor de jóia e de quotas mensais;
  127. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a atribuição de categorias de membros beneméritos;
  128. Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Um secretário geral;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Um tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 31: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 31: b) Homologar ou assinar documentos classificados da associação;
  141. Número ou marcador, página 31: c) Representar a associação em fóruns de trabalho análise e concertação da associação; d)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora das direcções e serviços da associação; e)Coordenar os programas, projectos e as actividades da associacao na sede e no campo a nível nacional;
  142. Número ou marcador, página 31: f) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
  143. Número ou marcador, página 31: g) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos outras instituições financeiras;
  144. Número ou marcador, página 31: h) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais a associação intervenha como actor activo ou passivo;
  145. Número ou marcador, página 31: i) Supervisionar, coordenar e ajudar todo o pessoal chave nas atividades dos seus ofícios; j)Nas ausências ou impedimentos, propor substituto de entre os membros sénior do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretario geral:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar todas as actividades administrativas;
  149. Número ou marcador, página 31: c) Actualizar livros de registos;
  150. Número ou marcador, página 31: d) Realizar outras actividades da associação.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 31: a) Receber as receitas e fundos, posteriormente depositá-los no banco;
  153. Número ou marcador, página 31: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
  154. Número ou marcador, página 31: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
  155. Número ou marcador, página 31: e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 31: a) Realizar as actividades de gestão e administrativa da associação;
  160. Número ou marcador, página 31: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
  161. Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 31: d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
  163. Número ou marcador, página 31: e) Propor à Assembleia Geral o plano de actividades. O plano de contas e o respectivo balanço;
  164. Número ou marcador, página 31: f) Propor à Assembleia Geral o regulamento geral interno;
  165. Número ou marcador, página 31: g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
  166. Número ou marcador, página 31: h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 31: (Sessões do Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias.
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate. O presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Examinar contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, e programas de actividades;
  180. Número ou marcador, página 31: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
  181. Número ou marcador, página 31: d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
  182. Número ou marcador, página 31: e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
  183. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros e patrimoniais
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 31: (Recursos financeiros e patrimoniais)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) Os recursos financeiros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a seguinte origem:
  187. Número ou marcador, página 31: a) Jóias;
  188. Número ou marcador, página 31: b) Quotas;
  189. Número ou marcador, página 31: c) Donativos; e
  190. Número ou marcador, página 31: d) Outras receitas legalmente permitidas.
  191. Número ou marcador, página 31: Dois) Os recursos patrimoniais são constituídos por todos os bens móveis e imóveis quer doado, quer os adquiridos onerosamente pela associação.
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 31: (Emendas)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) Estes estatutos poderão ser alterados via resolução.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta deve ser submetida a uma Comissão de Revisão Estatuaria a qual analisará e se pronunciará sobre a mesma, mas a deliberação das emendas deverá ser apresentada e aprovada pela Assembleia Geral através duma votação a favor da maioria relativa, isto é, dois terços dos votantes.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) A Comissão responsável pela emenda dos estatutos deve se reunir há tempo para garantir um estudo cuidadoso sobre a dita emenda.
  198. Número ou marcador, página 31: Quatro) As emendas apresentadas nunca devem ir contra os princípios gerais da associação e muito menos a sua dissolução. Pois isso cabe a assembleia pronunciar-se sem consultar a comissão de Revisão Estatuária.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 31: (Extinção)
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terço de todos os membros.
  202. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
  203. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da Associação Pwanano de Ajuda Mútua, será nomeada uma Comissão liquidatária.
  204. Número ou marcador, página 31: Quatro) A extinção da Associação Pwanano de Ajuda Mútua não efectuará sem que primeiro tenham sido pagas todas as dividas da mesma.
  205. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os bens e fundos da Associação Pwanano de Ajuda Mútua serão doados a uma outra Instituição não-lucrativa que goze
  206. Texto do artigo, página 32: de objetivos semelhantes à da Associação Pwanano de Ajuda Mútua sob deliberação da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 32: (Incompatibilidades)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) A qualidade de membro do Governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 32: (Dúvidas e omissões)
  213. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações na Republica de Moçambique
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  216. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  217. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Março
  218. Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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