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- Texto do artigo, página 29: Associação Pwanano de Ajuda Mútua
- Texto do artigo, página 29: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e dois a folhas cento e dezoito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Pwanano de Ajuda Mútua que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma Associação que adopta a denominação de Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Ndlavela,rua 32.204, n.° 22.
- Número ou marcador, página 29: Dois) AAssociação Pwanano de Ajuda Mútua é de âmbito nacional estando representada noutros pontos do território nacional por delegações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Associação Pwanano de Ajuda Mútua é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição e reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: A Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Apoiar os seus membros em caso de falecimentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover socorros fúnebres dos seus membros;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover socorros fúnebres aos familiares dos seus membros com direito a este fim, desde que estejam legalmente reconhecidos pela associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover outras acções de solidariedade em caso de os seus membros serem afectados por certas desgraças.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUNTO
- Texto do artigo, página 29: (Definição)
- Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua , todas as pessoas colectivas ou singulares desde que voluntariamente exprimem a vontade de aderir à mesma e que estejam identificados com os objetivos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 29: Os candidatos a membros devem apresentar as suas candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção, devendo tais candidaturas serem secundadas por, pelo menos dois membros fundadores ou três efectivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 29: Os membros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros Fundadores – São aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros Efectivos – São os que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos exigidos nos termos dos artigos cinco e seis dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Membros Honorarios-São pessoas singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído para a propagação e desenvolvimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Membros Beneméritos – São pessoas singulares ou colectivas que contribuíram ou venham a contribuir com meios materiais e ou financeiros a favor da associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: Todos os membros gozam dos mesmos direitos independentemente da sua origem ética, sexo, raça ou nível social;
- Número ou marcador, página 29: a) Garantia de um funeral condigno;
- Número ou marcador, página 29: b) Ser apoiado moral, material e financeiramente na medida do possível;
- Número ou marcador, página 29: c) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação, desde que preencha requisitos para tais cargos;
- Número ou marcador, página 29: e) Ter uma ficha individual onde conste o seu agregado familiar;
- Número ou marcador, página 29: f) Criticar aquilo que achar contraria aos estatutos e outros princípios e apresentar propostas da sua superação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Cumprir integralmente os estatutos e outros princípios da associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Participar activamente nas atividades da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar nos funerais dos membros e seus familiares;
- Número ou marcador, página 29: d) Assistir as reuniões e pagar pontualmente as contribuições e quotas mensais da associação;
- Número ou marcador, página 29: e) Não praticar actos que comprometam o prestigio e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 29: f) Serem moderados e correctos nas palavras e actos para com os seus consócios;
- Número ou marcador, página 29: g) Acatar as leis do país e respeitar as autoridades civis legalmente constituídas;
- Número ou marcador, página 29: h) Abstecer-se, nos encontros da associação, de discussões de carácter politico;
- Número ou marcador, página 29: i) Contribuir por todos os meios para o desenvolvimento harmonioso do trabalho da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disciplina e sanções)
- Texto do artigo, página 30: Um)Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 30: a) Conscientemente violar os estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Por desmando da linguagem ou atitude difamatória a pessoas de boa fé e a demais membros se torne incómodo especialmente nos dias tais de encontro;
- Número ou marcador, página 30: c) Por sua vontade, decidir abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Se se concluir que já não participa nos programas da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Por morte;
- Número ou marcador, página 30: f) Por falta de pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No concernente as sanções previstas nas alíneasa,b, c,d, antes da sua aplicação serão tomadas com vista à recuperação do membro aplicando:
- Número ou marcador, página 30: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 30: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 30: c) Advertência pública.
- Número ou marcador, página 30: Três) Quando se concluir de que se trata de um renitente e um caso perdido o membro será: Expulso. Esta pena compete à Assembleia Geral e o membro que sofrer esta sanção não será readmitido.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer pessoa que perder a qualidade de membro, por motivos previstos nas alíneas a, b, c, d, não terá direito de reivindicar o que tenha dado à associação como contribuição e da mesma maneira que a associação não será obrigada a reembolso ou dar-lhe a compensação de abandono.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia Geral é o Órgão Supremo da Associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais dois consecutivos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum membro dos órgãos sociais pode exercer as suas funções em acumulação com qualquer cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se indeterminado número de vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de trinta dias, devendo a convocatória ser feita através do jornal mais lido, ou através de rádio mais escutada na área.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O aviso convocatório, para além da indicação do dia, deverá indicar ainda a agenda de trabalhos, a hora e o local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considere-se legalmente constituída se á hora do inicio da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, exceptuando as relativas à alteração de estatutos e da dissolução da assembleia que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem o Ministério perante bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre transações de valor e/ ou financeiro nas quais a Associação Pwanano intervenha como actor activo ou passivo;
- Número ou marcador, página 30: e) Supervisionar a execução das decisões tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: f) Vincular a organização perante terceiros, sendo-lhe, porém, vedado obrigar a organização em quaisquer operações alheias ao respectivo objecto social, particularmente através da assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Assessorar a presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Substituir a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretario geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Redigir as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Compilar e elaborar o relatório da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: c) Apresenta-lo para a apreciação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: d) Distribuir as suas copias pelos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: e) Apresentar a acta da sessão da Assembleia Geral anterior para a sua aprovação e arquivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar anualmente as linhas gerais de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção; c)Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção bem como respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar as alterações de estatutos e o regulamento geral interno; e)Ratificar a admissão de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 30: f) Fixar o valor de jóia e de quotas mensais;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a atribuição de categorias de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração permanente, bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Homologar ou assinar documentos classificados da associação;
- Número ou marcador, página 31: c) Representar a associação em fóruns de trabalho análise e concertação da associação; d)Exercer o poder de entidade supervisora e disciplinadora das direcções e serviços da associação; e)Coordenar os programas, projectos e as actividades da associacao na sede e no campo a nível nacional;
- Número ou marcador, página 31: f) Organizar os eventos nacionais e internacionais de acordo com as respectivas as respectivas reuniões incluindo outros eventos que possam ser necessários;
- Número ou marcador, página 31: g) Co-assistir cheques e documentos relevantes que obriguem a associação perante bancos outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 31: h) Gerir e organizar processos de transacções de valor patrimonial e/ ou financeiro nas quais a associação intervenha como actor activo ou passivo;
- Número ou marcador, página 31: i) Supervisionar, coordenar e ajudar todo o pessoal chave nas atividades dos seus ofícios; j)Nas ausências ou impedimentos, propor substituto de entre os membros sénior do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretario geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 31: c) Actualizar livros de registos;
- Número ou marcador, página 31: d) Realizar outras actividades da associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 31: a) Receber as receitas e fundos, posteriormente depositá-los no banco;
- Número ou marcador, página 31: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessárias na área de despesas;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestar contas sobre a administração e aplicação de fundos; d)Propor planos antecipados de receitas a arrecadar e das despesas a realizar;
- Número ou marcador, página 31: e) Ocupar-se de outras realizações no pelouro das finanças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Realizar as actividades de gestão e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anual e apresentar a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor à Assembleia Geral o plano de actividades. O plano de contas e o respectivo balanço;
- Número ou marcador, página 31: f) Propor à Assembleia Geral o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 31: g) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 31: h) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número ilimitado de vezes em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate. O presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para desempatar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um presidente, um vogal e um relator.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 31: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente;
- Número ou marcador, página 31: d) Analisar litígios e queixas nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 31: e) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Recursos financeiros e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os recursos financeiros da Associação Pwanano de Ajuda Mútua tem a seguinte origem:
- Número ou marcador, página 31: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 31: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Donativos; e
- Número ou marcador, página 31: d) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os recursos patrimoniais são constituídos por todos os bens móveis e imóveis quer doado, quer os adquiridos onerosamente pela associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Emendas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Estes estatutos poderão ser alterados via resolução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta deve ser submetida a uma Comissão de Revisão Estatuaria a qual analisará e se pronunciará sobre a mesma, mas a deliberação das emendas deverá ser apresentada e aprovada pela Assembleia Geral através duma votação a favor da maioria relativa, isto é, dois terços dos votantes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Comissão responsável pela emenda dos estatutos deve se reunir há tempo para garantir um estudo cuidadoso sobre a dita emenda.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As emendas apresentadas nunca devem ir contra os princípios gerais da associação e muito menos a sua dissolução. Pois isso cabe a assembleia pronunciar-se sem consultar a comissão de Revisão Estatuária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Extinção)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Pwanano de Ajuda Mútua extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terço de todos os membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação Pwanano de Ajuda Mútua.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da Associação Pwanano de Ajuda Mútua, será nomeada uma Comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A extinção da Associação Pwanano de Ajuda Mútua não efectuará sem que primeiro tenham sido pagas todas as dividas da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os bens e fundos da Associação Pwanano de Ajuda Mútua serão doados a uma outra Instituição não-lucrativa que goze
- Texto do artigo, página 32: de objetivos semelhantes à da Associação Pwanano de Ajuda Mútua sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Incompatibilidades)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Direcção, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A qualidade de membro do Governo é incompatível com o exercício dos cargos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações na Republica de Moçambique
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de Março
- Texto do artigo, página 32: de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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