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- Texto do artigo, página 35: Buco, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e ss, á folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dra. Maria Inês José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buco, Limitada, pelos senhores, Timóteo Chamera João Chimambo, solteiro maior, natural de Goonda-Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, um, nove, um, seis, cinco, três, C, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores: Fáusia Timóteo Da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Luísa Timóteo da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, natural de Chimoio, residente em Nacala Porto e Teresa Timóteo da Silva Chimambo, ambas de nacionalidade moçambicana e Afina Mamade
- Texto do artigo, página 36: Issa Da Silva, solteira maior, natural de Mocuba-Zambézia e residente em Nacala Porto; nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Buco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objectivo e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, projectos, produção e venda de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: c) Comercio geral a retalho, material de construção, produtos alimentares, diversos;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de: i) Contabilidade, advocacia, saúde,
- Texto do artigo, página 36: higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, formação profissional, agricultura, pecuária, turismo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas: cem mil meticais, pertencentes ao Timóteo Chamera João Chimambo, correspondente a quarenta porcento das quotas, cinquenta mil meticais, pertencente a Afina Mamade Issa da Silva, correspondente a vinte porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Fáusia Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Luísa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente ao Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, correspondente a dez porcento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Teresa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado num acordo entre os sócios e mediante os termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração voluntária em garantia de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na cessão ou divisão de quotas são sempre reservados a sociedade o direito de preferência que caberá aos sócios quando a mesma não queira exercer.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um mais gerentes eleitos pela assembleia geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e documentos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, disposto de poderes legalmente consentidos para prossecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente sempre que os sócios o intenderem e será convocada por escrito com antecedência nunca inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo V da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e para os casos ai previstos, a assembleia só poderá funcionar e liberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que no mínimo perfaçam sessenta e um porcento do capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Fiscalização
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios sociais é feita directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço até trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzir a percentagem param o fundo de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção, falência, insolvência e interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte, extinção, falência ou insolvência, a respectiva quota passara aos sucessores ou se forem vários, os mesmos escolherão entre si um que a todos se represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Fica sempre ressalvada a sociedade a faculdade de amortizar quotas nos casos do artigo sexto destes estatutos.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 36: Nacala, 1 de Junho de 20l7. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
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