Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Buco, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e ss, á folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dra. Maria Inês José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buco, Limitada, pelos senhores, Timóteo Chamera João Chimambo, solteiro maior, natural de Goonda-Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, um, nove, um, seis, cinco, três, C, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores: Fáusia Timóteo Da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Luísa Timóteo da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, natural de Chimoio, residente em Nacala Porto e Teresa Timóteo da Silva Chimambo, ambas de nacionalidade moçambicana e Afina Mamade
Texto do artigo · p. 36 Issa Da Silva, solteira maior, natural de Mocuba-Zambézia e residente em Nacala Porto; nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Buco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, projectos, produção e venda de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio geral a retalho, material de construção, produtos alimentares, diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços de: i) Contabilidade, advocacia, saúde,
Texto do artigo · p. 36 higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, formação profissional, agricultura, pecuária, turismo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas: cem mil meticais, pertencentes ao Timóteo Chamera João Chimambo, correspondente a quarenta porcento das quotas, cinquenta mil meticais, pertencente a Afina Mamade Issa da Silva, correspondente a vinte porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Fáusia Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Luísa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente ao Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, correspondente a dez porcento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Teresa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado num acordo entre os sócios e mediante os termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração voluntária em garantia de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na cessão ou divisão de quotas são sempre reservados a sociedade o direito de preferência que caberá aos sócios quando a mesma não queira exercer.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um mais gerentes eleitos pela assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e documentos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, disposto de poderes legalmente consentidos para prossecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente sempre que os sócios o intenderem e será convocada por escrito com antecedência nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo V da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e para os casos ai previstos, a assembleia só poderá funcionar e liberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que no mínimo perfaçam sessenta e um porcento do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Fiscalização
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização dos negócios sociais é feita directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço até trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzir a percentagem param o fundo de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção, falência, insolvência e interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de morte, extinção, falência ou insolvência, a respectiva quota passara aos sucessores ou se forem vários, os mesmos escolherão entre si um que a todos se represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica sempre ressalvada a sociedade a faculdade de amortizar quotas nos casos do artigo sexto destes estatutos.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 36 Nacala, 1 de Junho de 20l7. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Buco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e ss, á folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dra. Maria Inês José Joaquim Da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Buco, Limitada, pelos senhores, Timóteo Chamera João Chimambo, solteiro maior, natural de Goonda-Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muzuane, cidade de Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero, seis, zero, um, zero, zero, um, nove, um, seis, cinco, três, C, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores: Fáusia Timóteo Da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Luísa Timóteo da Silva Chimambo, natural de Quelimane, residente em Nacala Porto; Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, natural de Chimoio, residente em Nacala Porto e Teresa Timóteo da Silva Chimambo, ambas de nacionalidade moçambicana e Afina Mamade
  3. Texto do artigo, página 36: Issa Da Silva, solteira maior, natural de Mocuba-Zambézia e residente em Nacala Porto; nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Buco, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agencias, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Objectivo e duração
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectivo:
  10. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 36: b) Edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, projectos, produção e venda de materiais de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 36: c) Comercio geral a retalho, material de construção, produtos alimentares, diversos;
  13. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de: i) Contabilidade, advocacia, saúde,
  14. Texto do artigo, página 36: higiene e segurança no trabalho, meio ambiente, formação profissional, agricultura, pecuária, turismo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de seis quotas assim distribuídas: cem mil meticais, pertencentes ao Timóteo Chamera João Chimambo, correspondente a quarenta porcento das quotas, cinquenta mil meticais, pertencente a Afina Mamade Issa da Silva, correspondente a vinte porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Fáusia Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente a Luísa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento, vinte cinco mil meticais, pertencente ao Timóteo Chamera João Chimambo Júnior, correspondente a dez porcento e vinte cinco mil meticais, pertencente a Teresa Timóteo da Silva Chimambo, correspondente a dez porcento.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado num acordo entre os sócios e mediante os termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração voluntária em garantia de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Na cessão ou divisão de quotas são sempre reservados a sociedade o direito de preferência que caberá aos sócios quando a mesma não queira exercer.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Administração e gestão
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos por um mais gerentes eleitos pela assembleia geral com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos seus actos e documentos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, disposto de poderes legalmente consentidos para prossecução e realização de objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente sempre que os sócios o intenderem e será convocada por escrito com antecedência nunca inferior a trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Sem prejuízo das disposições do capítulo V da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e para os casos ai previstos, a assembleia só poderá funcionar e liberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que no mínimo perfaçam sessenta e um porcento do capital.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Fiscalização
  34. Texto do artigo, página 36: A fiscalização dos negócios sociais é feita directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Distribuição dos resultados
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço até trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzir a percentagem param o fundo de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção, falência, insolvência e interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de morte, extinção, falência ou insolvência, a respectiva quota passara aos sucessores ou se forem vários, os mesmos escolherão entre si um que a todos se represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: Três) Fica sempre ressalvada a sociedade a faculdade de amortizar quotas nos casos do artigo sexto destes estatutos.
  44. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  45. Texto do artigo, página 36: Nacala, 1 de Junho de 20l7. — A Conservadora/ Notária/ Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.