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Texto do artigo · p. 36 Kaya M&J, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação de novos administradores comerciais e representantes da sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100066408, com o capital social de dez mil meticais, estando presente os sócios:
Texto do artigo · p. 36 Paul John Murphy de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 308096714, emitido pelos Serviços de Migração Britânicas, aos um de Maio de dois mil e nove, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Charlotte Johnson Murphy de nacionalidade Britânica, portadora do Passaporte n.º 516663197, emitido pelos Serviços de Migração Britânicas, aos dez de Julho de dois mil e treze, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Artur Salomão Macie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767364B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Marco de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101767371F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Artur Salomão Macie e Angélica da Conceição Justino
Texto do artigo · p. 37 Munguambe Macie, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e redistribui pelos sócios Paul John Murphy e Charlotte Johnson Murphy que unificam as quotas cedidas as suas quotas anteriores, e os cedentes apartam – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Por conseguinte ficam alterados o artigo 4.º e 9.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Paul John Murphy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencerá aos sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, que desde ja ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o qual poderam no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes, podendo delegar a terceiros caso for necessário.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, cinco de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Kaya M&J, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e nomeação de novos administradores comerciais e representantes da sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100066408, com o capital social de dez mil meticais, estando presente os sócios:
  3. Texto do artigo, página 36: Paul John Murphy de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 308096714, emitido pelos Serviços de Migração Britânicas, aos um de Maio de dois mil e nove, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Charlotte Johnson Murphy de nacionalidade Britânica, portadora do Passaporte n.º 516663197, emitido pelos Serviços de Migração Britânicas, aos dez de Julho de dois mil e treze, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Artur Salomão Macie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767364B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Marco de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101767371F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Setembro de dois mil e onze, detentora de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, totalizando aos cem por cento do capital social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 36: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que os sócios Artur Salomão Macie e Angélica da Conceição Justino
  5. Texto do artigo, página 37: Munguambe Macie, cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade e redistribui pelos sócios Paul John Murphy e Charlotte Johnson Murphy que unificam as quotas cedidas as suas quotas anteriores, e os cedentes apartam – se e nada dela tem a ver com a sociedade.
  6. Texto do artigo, página 37: Por conseguinte ficam alterados o artigo 4.º e 9.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a soma duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 37: a) Paul John Murphy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente 50% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 37: b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50 % do capital social.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencerá aos sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, que desde ja ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o qual poderam no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes, podendo delegar a terceiros caso for necessário.
  16. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, cinco de Junho de dois mil
  17. Texto do artigo, página 37: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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