Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE

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Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE

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Texto do artigo · p. 37 Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma associação que adoptara a denominação de Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, é uma pessoa colectiva de direito sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 37 A associação é de âmbito local, tem a sua sede na província de Maputo, cita no quarteirão n.º 2, n.º 6, no bairro de Boquisso B, município da Matola.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Filiação)
Texto do artigo · p. 37 A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que possuam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos, actividades e fim
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 A associação tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Imponderar as comunidades através de formação e capacitação em habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate as epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Drogas, Malária e Cólera; c)Fornecer apoio para o desenvolvimento da educação;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestar apoio em transporte urbano;
Número ou marcador · p. 37 e) Orientar actividades culturais;
Número ou marcador · p. 37 f) Apoiar o desenvolvimento urbano.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Definição)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser membros da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATEtodas as pessoas singulares e colectivas que:
Texto do artigo · p. 37 Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometam numa relativa responsabilidade, tenha espírito voluntário e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) Membros Fundadores – os que tenham sido escritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Membros Efectivos - os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
Número ou marcador · p. 37 c) Membros Honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE;
Número ou marcador · p. 37 d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou emocionalmente para concretização dos objectivos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE.
Texto do artigo · p. 37 ATRIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 37 Participar com o voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Contribuir para o bom nome da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 37 Perde qualidade de membro de membro por execução o membro que:
Texto do artigo · p. 37 Ofender reiteradamente o prestígio da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, destrua deliberadamente o
Texto do artigo · p. 38 património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato do membro)
Texto do artigo · p. 38 O mandato do membro começa com a sua integração na Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e somente cessa quando:
Texto do artigo · p. 38 Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, sujeitos a uma única renovação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral, definição e conceito)
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral é órgão supremo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e é constituída por todos membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE proposta pelo coordenador da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta
Texto do artigo · p. 38 a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Presidente e suas competências)
Texto do artigo · p. 38 O presidente e eleito pela Assembleia Geral que lhe compete:
Texto do artigo · p. 38 Convocar e presidir as sessões do órgão e a respectiva resolução e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne em sessão ordenaria uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 38 O período de algum dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Direcção, definição e constituição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao vice-presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Texto do artigo · p. 38 Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter executivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
Texto do artigo · p. 38 ATRIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e
Texto do artigo · p. 38 decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Texto do artigo · p. 38 Representar Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal, definição e constituição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de três (3) anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos onze (11) membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo plenário durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escrita e documentação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE sempre que julgue necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 38 Do princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso
Texto do artigo · p. 38 – UNIDATE
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE)
Texto do artigo · p. 38 Só podem candidatar-se a presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas ou superiores a 1/5 do numero se sessões realizadas até a altura da candidatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Eleições)
Texto do artigo · p. 39 Caberá a Mesa da Assembleia Geral propor junto a Assembleia Geral, as modificações como vão decorrer as eleições incluindo as marcações das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, fax, bem como o mobiliário e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Receitas)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
Texto do artigo · p. 39 Os resultados anuais apurados na participação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, em actividades económicas, industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Os membros e dirigentes da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, não respondem em solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, estingue-se por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral e nos termos de demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE
  2. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e filiação
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede, duração e filiação
  5. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma associação que adoptara a denominação de Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, é uma pessoa colectiva de direito sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira constituída nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na província de Maputo, cita no quarteirão n.º 2, n.º 6, no bairro de Boquisso B, município da Matola.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 37: A associação pode filiar-se em outras organizações nacionais e estrangeiras que possuam fins similares com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos, actividades e fim
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 37: A associação tem como objectivo principal:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Imponderar as comunidades através de formação e capacitação em habilidades para a vida, através das seguintes acções essenciais;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Promover a participação dos adolescentes e jovens a nível local em campanhas de sensibilização para a prevenção e combate as epidemias tais como as ITS/HIV/ SIDA/Drogas, Malária e Cólera; c)Fornecer apoio para o desenvolvimento da educação;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Prestar apoio em transporte urbano;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Orientar actividades culturais;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Apoiar o desenvolvimento urbano.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  23. Texto do artigo, página 37: Dos membros
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Definição)
  26. Texto do artigo, página 37: Podem ser membros da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATEtodas as pessoas singulares e colectivas que:
  27. Texto do artigo, página 37: Sejam estudantes, trabalhadores, profissionais e que estejam dentro dos critérios básicos de selecção de membros que se comprometam numa relativa responsabilidade, tenha espírito voluntário e competência.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Membros Fundadores – os que tenham sido escritos na associação até a altura da assinatura da escritura pública de constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Membros Efectivos - os que tenham sido admitidos na associação depois da assinatura da escritura e aceites como tal;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Membros Honorários – os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE;
  34. Número ou marcador, página 37: d) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas, que de uma forma substancial contribuíram moral ou emocionalmente para concretização dos objectivos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE.
  35. Texto do artigo, página 37: ATRIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
  38. Texto do artigo, página 37: Participar com o voto em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, fazer proposta e tomar parte na discussão dos assuntos que ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 37: São deveres gerais dos membros:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Contribuir para o bom nome da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da associação;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos seus estatutos e regulamento geral interno.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
  46. Texto do artigo, página 37: Perde qualidade de membro de membro por execução o membro que:
  47. Texto do artigo, página 37: Ofender reiteradamente o prestígio da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, destrua deliberadamente o
  48. Texto do artigo, página 38: património, impeça, perturbe ou prejudique o livre exercício das funções e a realização das actividades.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Mandato do membro)
  51. Texto do artigo, página 38: O mandato do membro começa com a sua integração na Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e somente cessa quando:
  52. Texto do artigo, página 38: Ausentar-se por um período igual ou superior a dois meses sem justificativos.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  56. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Mandato dos titulares dos órgãos sociais)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto e tomam posse perante Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, sujeitos a uma única renovação.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral, definição e conceito)
  65. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral é órgão supremo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e é constituída por todos membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 38: Compete a Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar e aprovar a estrutura da direcção da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE proposta pelo coordenador da associação;
  70. Número ou marcador, página 38: b) Eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, e os membros do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário (a), e os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta
  74. Texto do artigo, página 38: a apresentar pelo conselho de direcção ou dez membros efectivos pelo período de três anos podendo ser reeleitos.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Presidente e suas competências)
  77. Texto do artigo, página 38: O presidente e eleito pela Assembleia Geral que lhe compete:
  78. Texto do artigo, página 38: Convocar e presidir as sessões do órgão e a respectiva resolução e conferir posse aos membros, órgãos sociais e ao coordenador.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  80. Texto do artigo, página 38: (Sessões da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne em sessão ordenaria uma vez por ano e extraordinariamente sempre que haja motivo para tal, nomeadamente:
  82. Texto do artigo, página 38: O período de algum dos órgãos sociais.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 38: (Deliberação da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral só pode deliberar quando estiverem presentes mais que a metade dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção, definição e constituição)
  88. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção e o órgão executivo da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, podendo ser reeleito por mais de um mandato, sendo composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente)
  91. Texto do artigo, página 38: Compete ao presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Representar a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE em juízo e fora dele;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e presidir sessões do conselho de direcção.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 38: (Competências do vice-presidente)
  96. Texto do artigo, página 38: Compete ao vice-presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  97. Texto do artigo, página 38: Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter executivo, administrativo e financeiro, ou em outras actividades importantes.
  98. Texto do artigo, página 38: ATRIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 38: (Competências de Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE e
  101. Texto do artigo, página 38: decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou leis não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  102. Texto do artigo, página 38: Representar Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal, definição e constituição)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos por membros da Assembleia Geral por um período de três (3) anos mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos onze (11) membros.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo plenário durante a Assembleia Geral nomeadamente os que exercerão as funções de presidente e vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escrita e documentação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE sempre que julgue necessário ou conveniente;
  114. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual de contas de exercício e orçamento para o ano seguinte.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  118. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V
  119. Texto do artigo, página 38: Do princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso
  120. Texto do artigo, página 38: – UNIDATE
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 38: (Princípio electivo do presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso - UNIDATE)
  123. Texto do artigo, página 38: Só podem candidatar-se a presidente da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE os membros efectivos que tenham participado em todas as sessões ordinárias da Assembleia Geral ou não tenham ausências injustificadas ou superiores a 1/5 do numero se sessões realizadas até a altura da candidatura.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 39: (Eleições)
  126. Texto do artigo, página 39: Caberá a Mesa da Assembleia Geral propor junto a Assembleia Geral, as modificações como vão decorrer as eleições incluindo as marcações das datas do período de apresentação de candidaturas e tomadas de posse.
  127. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Do património
  128. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 39: (Património)
  130. Texto do artigo, página 39: Os computadores, impressoras, máquinas de escrever, fotocopiadoras, telefones, fax, bem como o mobiliário e outros, só podem ser usados nos respectivos lugares e com fins da associação.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 39: (Receitas)
  133. Texto do artigo, página 39: Constituem fundos da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE:
  134. Texto do artigo, página 39: Os resultados anuais apurados na participação da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, em actividades económicas, industriais e comerciais.
  135. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 39: Os membros e dirigentes da Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, não respondem em solidaria nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 39: A Associação de Desenvolvimento de Boquisso – UNIDATE, estingue-se por deliberação dos seus membros da Assembleia Geral e nos termos de demais casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique, nos termos do n.º 4 do artigo 25 do presente estatuto.
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