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Texto do artigo · p. 39 Sodes, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e oito mil setecentos quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sodes, Limitada constituída entre os sócios: Horácio Romão Fernando Quembo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005209C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Cardoso dos Santos Sefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110200359183M, emitido no dia um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Alberto Hermanegildo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901190P, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Bruno António Vieira Ambrique, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102908248J, emitido aos nove de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Hélder Marciano Dauto Tualufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393571M, emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sodes, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O exercício da actividade de consultoria/ prestação de serviços
Texto do artigo · p. 39 na área de desenvolvimento rural e urbano com emfoque nos domínios de topografia e projecto, gis, água, saneamento e higiene, e desenvolvimento local. específicamente a sociedade irá desenvolver actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 39 i) Topográfia e soluções de gis; ii) Planeamento urbano e ambiental; iii) Abastecimento de água, saneamento e higiene; iv) Projecto e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 v) Treinamentos e sensibilização comunitária; vi) Estudos e pesquisas temáticas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hermenegildo Mazivila;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno António Viera Ambrique;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cardoso dos Santos Sefane;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Marciano Dauto Tualufo;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Romão Fernando Quembo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 7 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sodes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos quarenta e oito mil setecentos quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sodes, Limitada constituída entre os sócios: Horácio Romão Fernando Quembo, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 39: moçambicana, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005209C, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, Cardoso dos Santos Sefane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de identidade n.º 110200359183M, emitido no dia um de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula, Alberto Hermanegildo Mazivila, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai - Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102901190P, emitido aos oito de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Bruno António Vieira Ambrique, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 032102908248J, emitido aos nove de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Hélder Marciano Dauto Tualufo, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100393571M, emitido aos três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sodes, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) O exercício da actividade de consultoria/ prestação de serviços
  17. Texto do artigo, página 39: na área de desenvolvimento rural e urbano com emfoque nos domínios de topografia e projecto, gis, água, saneamento e higiene, e desenvolvimento local. específicamente a sociedade irá desenvolver actividades relacionadas com:
  18. Número ou marcador, página 39: i) Topográfia e soluções de gis; ii) Planeamento urbano e ambiental; iii) Abastecimento de água, saneamento e higiene; iv) Projecto e fiscalização de obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 39: v) Treinamentos e sensibilização comunitária; vi) Estudos e pesquisas temáticas.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Hermenegildo Mazivila;
  26. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno António Viera Ambrique;
  27. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cardoso dos Santos Sefane;
  28. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Marciano Dauto Tualufo;
  29. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Horácio Romão Fernando Quembo.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 40: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  45. Número ou marcador, página 40: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: Disposições diversas
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 40: Nampula, 7 de Junho de 2017.
  58. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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