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- Texto do artigo, página 40: Vadoe Clinics EI
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por André, solteiro, com domicílio no Distrito Municipal 4, Mahotas, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105906155Q, emitido pelo Serviço de Identidade Civil da Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A Instituição adopta a firma Vadoe Clinics EI, constituída sob forma de sociedade por uma quota de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A instituição têm a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Sebastião Marcos
- Texto do artigo, página 41: Mabote, n.º 356, podendo por decisão do responsável abrir filiais, delegações ou outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do responsável a sede da organização pode ser transferida para outra localidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A instituição tem por objetivo principal e prestação de serviços de saúde em geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital integralmente, subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento, pertencente ao senhor André Kudzai Mavatu.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A instituição poderá decidir sobre o aumento do capital, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação serão exercidos pelo proprietário representante, que detém todos poderes para obrigar a sociedade, sem necessitar de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Instituição poderá nomear, por meio de procuração do proprietário, mandatários e procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva geral legal enquanto se não encontrar realizada nos termos de lei ou sempre que for necessário reintegrar.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Negócios com sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração, dos mesmos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Fusão, cessação, transformação, dissolução, e liquidação do mesmo)
- Número ou marcador, página 41: Um) O único sócio poderá decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formulário legal em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, sua liquidação, gozando os liquidatário nomeados, pelo único socio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: As comissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2017. — A Notária,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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