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Texto do artigo · p. 41 HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezassete mil vinte e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteio, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido em 28 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Rapale. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO Objectivo
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidiscipli-nares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da socie-dade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO Objectivo
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da sociedade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
Texto do artigo · p. 42 líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezassete mil vinte e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteio, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido em 28 de Maio de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Rapale. Celebra o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de HM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Objectivo
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidiscipli-nares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da socie-dade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO Duração A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO Objectivo
  23. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria em arquitectura, planeamento físico, engenharia civil, contabilidade, auditoria e gestão.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e fiscalizar projectos nas áreas acima citadas, e todos serviços associados.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO Capital social O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito das Neves Alfredo Machaieie. Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO Administração e representação da sociedade A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio único: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO Balanço Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros
  33. Texto do artigo, página 42: líquidos, deduzidos de vinte por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 42: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: Omissos
  42. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Maio de 2017.
  44. Texto do artigo, página 42: — O conservador, Ilegível.
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