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- Texto do artigo, página 42: Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100867281 no dia 13 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edward George Cook, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00096861S, emitido em 23 de Junho de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo e Meegan Goldie, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00021425Q, emitido em 9 de Agosto de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ultra Coberturas e Roofing, Limitada e tem a sua sede na parcela n.º 5288, DJuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) A prestação de serviços em engenharia de construção de coberturas e estruturas metálicas, fabricação e instalação;
- Número ou marcador, página 42: b) Representação comercial nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 42: c) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas, para desenvolvimento e criação de negócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edward George Cook;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Meegan Goldie.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 42: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 42: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 42: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 42: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 42: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: g) Contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Natureza
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 43: Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Resultados
- Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 43: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo
- Texto do artigo, página 43: uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, Junho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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