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Texto do artigo · p. 42 Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100867281 no dia 13 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edward George Cook, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00096861S, emitido em 23 de Junho de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo e Meegan Goldie, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00021425Q, emitido em 9 de Agosto de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ultra Coberturas e Roofing, Limitada e tem a sua sede na parcela n.º 5288, DJuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prestação de serviços em engenharia de construção de coberturas e estruturas metálicas, fabricação e instalação;
Número ou marcador · p. 42 b) Representação comercial nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 42 c) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas, para desenvolvimento e criação de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edward George Cook;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Meegan Goldie.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 42 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 42 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 42 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 42 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Natureza
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Resultados
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo
Texto do artigo · p. 43 uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, Junho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ultra Coberturas e Roofing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100867281 no dia 13 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edward George Cook, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00096861S, emitido em 23 de Junho de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo e Meegan Goldie, solteiro, nacionalidade sul-africana, residente na Vila Esperança – Beluluane, no distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00021425Q, emitido em 9 de Agosto de 2016 nos Serviços de Migração, em Maputo.
  3. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ultra Coberturas e Roofing, Limitada e tem a sua sede na parcela n.º 5288, DJuba, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Duração
  10. Texto do artigo, página 42: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: Objecto
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 42: a) A prestação de serviços em engenharia de construção de coberturas e estruturas metálicas, fabricação e instalação;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Representação comercial nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 42: c) O desenvolvimento de prestação de serviços que se encontrem ligados a áreas de engenharias de construções metálicas, para desenvolvimento e criação de negócios.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: Capital social
  19. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor de 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Edward George Cook;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor 10.000,00MZN (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Meegan Goldie.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 42: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 42: Cinco) A divisão de quotas tem de ser inscrita nos livros da sociedade e registada.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: Administração
  32. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência da administração, composta por dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  36. Número ou marcador, página 42: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  37. Número ou marcador, página 42: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 42: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  39. Número ou marcador, página 42: d) Propor aumentos de capital social;
  40. Número ou marcador, página 42: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  41. Número ou marcador, página 42: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 42: g) Contrair empréstimos.
  43. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II
  44. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 42: Natureza
  47. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 42: (Representação dos sócios)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  56. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da fiscalização
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 43: (Dispensa)
  59. Texto do artigo, página 43: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 43: Três) O responsável pela administração e gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 43: Resultados
  67. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 43: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo
  70. Texto do artigo, página 43: uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, Junho de 2017. — A Técnica,
  83. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
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