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Texto do artigo · p. 43 Eco Weather It & Solar Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Setembro de dois mil e dezasseis, no Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, lavrada de folhas oitenta e uma a oitenta e oito, do livro para escrituras diversas número doze traço A, deste Balcão a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, entre: Luís Frenando Herculano Ngale, Carlos Luís Fernando Ngale, Maria
Texto do artigo · p. 43 de Fátima Fernando Ngale e Adilson Luís Fernando Ngale, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota o nome de Eco Weather It & Solar Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede e forma de representação
Texto do artigo · p. 43 A sede social é Na cidade da matola, bairro Fomento, província do Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objeto
Número ou marcador · p. 43 Um) Prestação de serviços nas áres de:
Número ou marcador · p. 43 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 b) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Compra e venda, montagem e reparação de sistemas de segurança elétricos e painéis solares.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
Número ou marcador · p. 44 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Samira Luís Herculana;
Número ou marcador · p. 44 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzida uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 44 A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
Número ou marcador · p. 44 a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
Número ou marcador · p. 44 b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
Número ou marcador · p. 44 c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de cotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Reunião
Texto do artigo · p. 44 A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Eco Weather It & Solar Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Setembro de dois mil e dezasseis, no Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, lavrada de folhas oitenta e uma a oitenta e oito, do livro para escrituras diversas número doze traço A, deste Balcão a cargo de Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido Balcão, foi constituída uma sociedade, entre: Luís Frenando Herculano Ngale, Carlos Luís Fernando Ngale, Maria
  3. Texto do artigo, página 43: de Fátima Fernando Ngale e Adilson Luís Fernando Ngale, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  4. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota o nome de Eco Weather It & Solar Solution, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: Sede e forma de representação
  10. Texto do artigo, página 43: A sede social é Na cidade da matola, bairro Fomento, província do Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1072/3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: Objeto
  15. Número ou marcador, página 43: Um) Prestação de serviços nas áres de:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Compra e venda, montagem e reparação de sistemas de segurança elétricos e painéis solares.
  19. Número ou marcador, página 43: Dois) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que tenha sido deliberada pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 43: Três) Poderá, também, associar-se com outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com deliberação.
  21. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídos:
  24. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Luís Frenando Herculano Ngale;
  25. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Luís Fernando Ngale;
  26. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Maria de Fátima Fernando Ngale;
  27. Número ou marcador, página 44: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente a sócia Samira Luís Herculana;
  28. Número ou marcador, página 44: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais e representativa de dez por cento do capital social e pertencente ao sócio Adilson Luís Fernando Ngale.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser amentado ou reduzida uma ou mais vezes por deliberação da sociedade, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 44: A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Luís Frenando Herculano Ngale, com dispensa de caução:
  33. Número ou marcador, página 44: a) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores ou nos termos e para os efeitos da lei;
  34. Número ou marcador, página 44: b) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o gerente poderá revogálos a todo o tempo, sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
  35. Número ou marcador, página 44: c) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social; d)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e)Não é permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade em documentos, contratos ou negócios estranhos à sociedade, bem como em vales ou letras de favor.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: Cessão de cotas
  38. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas é livre do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido a estranhos.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 44: A sociedade, por deliberação da sociedade, poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 44: a) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  43. Número ou marcador, página 44: b) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 44: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 44: d) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 44: Morte ou interdição do sócio
  48. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes ou herdeiros legais.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 44: Reunião
  51. Texto do artigo, página 44: A deliberação é o órgão máximo da sociedade e realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei: se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 44: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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