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Texto do artigo · p. 51 Farmoclinica, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869454 uma entidade denominada Farmoclinica, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Entre:
Texto do artigo · p. 51 Érica Isabel Sidónio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua: das Mahotas n.º 217, 3.º andar, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B, de 18 de Março de 2013; e
Texto do artigo · p. 51 Michele Olga Patricia Smit, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00203363, de 7 de Fevereiro de 2017. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 51 quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Farmoclinica, Limitada, e tem a sede no Bairro da Malhangalene Rua: Cabo Delgado, n.º 1 45.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 51 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de consulta mornaterapia, fisioterapia, acupunctura, ervenaria, venda de medicamentos e suplementos alimentares, chás em ervas e outros tratamentos tradicionais incluindo vacinas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Representação
Texto do artigo · p. 51 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Capital
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo primeiro - O capital da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidónio Timbrine e outra de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Michele Olga Patrícia Smit.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo segundo - Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo terceiro - Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão
Texto do artigo · p. 51 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Texto do artigo · p. 51 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios da sociedade Farmo Clinica, Limitada, que ficam desde já nomeados gestores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios da sociedade Farmo Clinica, Limitada, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 51 Parágrafo único - Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Representação
Texto do artigo · p. 51 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Os herdeiros nunca devem ser os cônjuges.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Balanço
Texto do artigo · p. 51 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Alteração
Texto do artigo · p. 51 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Omissão
Texto do artigo · p. 51 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Associação Okhalihera – Associação para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e actividade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 A associação tem a denominação de Okhalihera – Associação para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Natureza jurídica e duração
Texto do artigo · p. 52 A associação é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objectivo da associação
Número ou marcador · p. 52 Um) A associação tem como objectivo principal diagnosticar, por meio de estudos de campo, os problemas relacionados com o desenvolvimento sustentável das comunidades nos setores de saúde, do meio ambiente e educação, equacionando e propondo soluções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A associação não tem carácter político, nem desenvolverá actividades que possam revestir aspecto partidário, propondo-se agir com acatamento dos princípios fundamentais da Constituição da República de Moçambique e de acordo com as leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 A Okhalihera é uma associação de âmbito provincial, tem sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os associados acharem necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Actividades da associação
Texto do artigo · p. 52 São, designadamente, actividades da associação:
Número ou marcador · p. 52 a) Fazer a intervenção social e cultural;
Número ou marcador · p. 52 b) Apoiar à família, a criança e a rapariga;
Número ou marcador · p. 52 c) Preservar o meio ambiente, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 52 d) Promover a saúde pública; e)Promover a cidadania, o controlo social e o diálogo;
Número ou marcador · p. 52 f) Elaborar e executar projectos de natureza social;
Número ou marcador · p. 52 g) Representar e defender os direitos do ser humano, junto das entidades nacionais ou de outros organismos internacionais; h)Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Categorias de associados
Texto do artigo · p. 52 Serão admitidos como associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas, nas categorias de fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Direitos
Número ou marcador · p. 52 Um) São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 52 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 52 c) Tomar parte na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
Número ou marcador · p. 52 e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os associados fundadores e efectivos só podem exercer os respectivos direitos se se encontrar regularizado o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Deveres
Número ou marcador · p. 52 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 52 a) Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 52 b) Prestar colaboração efectiva nas actividades que visem a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É ainda dever dos associados fundadores e dos associados efectivos pagar pontualmente as suas quotas para o pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Disciplina e exclusão
Número ou marcador · p. 52 Um) Por violação dos deveres estatutários ou do regulamento interno podem ser aplicadas aos associados, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 52 a) Suspensão dos direitos;
Número ou marcador · p. 52 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 52 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As sanções só serão aplicadas no seguimento de procedimento disciplinar e com observância do princípio do contraditório.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Intransmissibilidade
Texto do artigo · p. 52 A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O desempenho dos cargos nos referidos órgãos é gratuito, podendo, quando devidamente justificado, ser feito o pagamento de despesas inerentes às de deslocações e de representação em nome da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Mandato
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato, mantendo-se, no entanto, em exercício de funções até à sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais pode acumular cargos dentro da associação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Convocações e Deliberações
Texto do artigo · p. 52 A Direcção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Responsabilidades
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidades se:
Número ou marcador · p. 52 a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 52 b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhe
Texto do artigo · p. 53 digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão contratar directa ou indirectamente com a associação.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Constituição
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos associados da associação no pleno gozo dos seus direitos, nela podendo participar os associados honorários e beneméritos mas sem direito de voto, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao secretário auxiliar o presidente, substituí-lo na sua ausência e redigir as actas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Convocação
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e das contas da gestão efectuada pela direcção no ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal, sendo que no final de cada mandato, se procederá também à eleição dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 53 b) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Mesa da Assembleia pode também convocar assembleias gerais extraordinárias por sua própria iniciativa, por deliberação da assembleia anterior ou mediante requerimento fundamentado:
Número ou marcador · p. 53 a) Da Direcção;
Número ou marcador · p. 53 b) Do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 53 c) De pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Quando requerida a realização da Assembleia Geral extraordinária, a mesa fica obrigada, nos termos do número anterior, a convocar a mesma no prazo de 15 dias após o requerimento, tendo a reunião lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da recepção do requerimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Competências e atribuições
Texto do artigo · p. 53 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 53 b) Eleger e destituir os membros da respectiva Mesa bem como a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
Número ou marcador · p. 53 c) Fiscalizar os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 53 e) Aprovar anualmente o orçamento e o plano de actividades da Direcção para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 53 f) Aprovar o relatório de actividades e as contas da Direcção do ano anterior;
Número ou marcador · p. 53 g) Fixar o valor da jóia e das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 53 Compete à mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 53 a) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e ainda a Assembleia Geral eleitoral;
Número ou marcador · p. 53 b) Elaborar as actas das assembleias gerais e divulgar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 Fórum constitutivo, fórum deliberativo e funcionamento
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos associados efectivos no pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Não se verificando o condicionalismo do número anterior, poderá a assembleia funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
Número ou marcador · p. 53 Três) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo quanto às matérias constantes das alíneas d), e) e f) do artigo 18°.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Os associados que estejam impedidos de se deslocar à Assembleia Geral, poderão fazer representar-se, nos termos legalmente estabelecidos, ou enviar o seu voto pelo correio, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Composição
Número ou marcador · p. 53 Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por três membros (um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro), sendo que o presidente da direcção deverá ser proposto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Existirá um suplente, que se tornará efectivo sempre que se verificar a vacatura de algum cargo e pela ordem segundo a qual tiverem sido eleitos.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo substituído pelo vice-presidente, sendo este substituído por um suplente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Competências
Texto do artigo · p. 53 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 53 a) Os poderes de gestão no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 53 b) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
Número ou marcador · p. 53 c) Coordenar e dirigir a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Contratar e gerir o quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 53 e) Elaborar e alterar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 53 f) Zelar pela disciplina dentro da associação;
Número ou marcador · p. 53 g) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
Número ou marcador · p. 53 h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelos estatutos e pela lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Funcionamento, deliberações e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 53 Um) A Direcção reunirá sempre que necessário e mediante convocatória de qualquer dos seus membros, e funcionará com a presença da maioria dos mesmos. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Das reuniões elaborar-se-á acta, a qual deverá ser assinada pelo presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, uma das quais será a do presidente.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um primeiro e segundo vogais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Existir igual número de suplentes, que se tornarão efectivos sempre que se verificar a vacatura de algum cargo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Competências
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 53 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as
Texto do artigo · p. 54 deliberações da Assembleia Geral são devidas e integralmente cumpridas;
Número ou marcador · p. 54 b) Fiscalizar as contas da associação e fiscalizar os actos de administração financeira;
Número ou marcador · p. 54 c) Dar parecer sobre o relatório, as contas e os orçamentos elaborados pela direcção em cada um dos anos de exercício;
Número ou marcador · p. 54 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento e deliberações
Texto do artigo · p. 54 O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da direcção, pelo menos uma vez por semestre. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV De regime de administração financeira
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Património social
Texto do artigo · p. 54 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 54 a) As quotas, os subsídios e os donativos, as heranças e os legados, que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 54 b) Os juros, os dividendos e outros rendimentos provenientes da administração do seu património.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Funcionamento
Número ou marcador · p. 54 Um) A eleição dos órgãos sociais da associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Na eleição dos órgãos sociais não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 Extinção e destino dos bens
Número ou marcador · p. 54 Um) A Associação extingue-se nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 54 Dois) A dissolução da associação poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e mediante voto favorável e validamente expresso de três quartos dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 54 Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da associação designará os liquidatários, a forma e o prazo de liquidação.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em caso de dissolução e liquidação da associação e existindo património a liquidar, reverterá este a favor dos sócios efectivos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Farmoclinica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869454 uma entidade denominada Farmoclinica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Érica Isabel Sidónio Timbrine, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua: das Mahotas n.º 217, 3.º andar, flat 3, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11012850002B, de 18 de Março de 2013; e
  5. Texto do artigo, página 51: Michele Olga Patricia Smit, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00203363, de 7 de Fevereiro de 2017. Constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 51: quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Farmoclinica, Limitada, e tem a sede no Bairro da Malhangalene Rua: Cabo Delgado, n.º 1 45.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: Duração
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 51: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de consulta mornaterapia, fisioterapia, acupunctura, ervenaria, venda de medicamentos e suplementos alimentares, chás em ervas e outros tratamentos tradicionais incluindo vacinas, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 51: Representação
  17. Texto do artigo, página 51: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 51: Capital
  20. Texto do artigo, página 51: Parágrafo primeiro - O capital da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas iguais, sendo uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Érica Isabel Sidónio Timbrine e outra de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Michele Olga Patrícia Smit.
  21. Texto do artigo, página 51: Parágrafo segundo - Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
  22. Texto do artigo, página 51: Parágrafo terceiro - Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 51: Cessão
  25. Texto do artigo, página 51: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 51: Gerência
  28. Texto do artigo, página 51: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos sócios da sociedade Farmo Clinica, Limitada, que ficam desde já nomeados gestores com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios da sociedade Farmo Clinica, Limitada, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  29. Texto do artigo, página 51: Parágrafo único - Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 51: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 51: Representação
  35. Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Os herdeiros nunca devem ser os cônjuges.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 51: Balanço
  41. Texto do artigo, página 51: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 51: Alteração
  44. Texto do artigo, página 51: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelo menos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 51: Omissão
  47. Texto do artigo, página 51: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 52: Associação Okhalihera – Associação para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades
  50. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede e actividade
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 52: Denominação
  53. Texto do artigo, página 52: A associação tem a denominação de Okhalihera – Associação para o Desenvolvimento Sustentável das Comunidades.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 52: Natureza jurídica e duração
  56. Texto do artigo, página 52: A associação é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 52: Objectivo da associação
  59. Número ou marcador, página 52: Um) A associação tem como objectivo principal diagnosticar, por meio de estudos de campo, os problemas relacionados com o desenvolvimento sustentável das comunidades nos setores de saúde, do meio ambiente e educação, equacionando e propondo soluções.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) A associação não tem carácter político, nem desenvolverá actividades que possam revestir aspecto partidário, propondo-se agir com acatamento dos princípios fundamentais da Constituição da República de Moçambique e de acordo com as leis vigentes no país.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 52: Sede
  63. Texto do artigo, página 52: A Okhalihera é uma associação de âmbito provincial, tem sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os associados acharem necessário.
  64. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 52: Actividades da associação
  66. Texto do artigo, página 52: São, designadamente, actividades da associação:
  67. Número ou marcador, página 52: a) Fazer a intervenção social e cultural;
  68. Número ou marcador, página 52: b) Apoiar à família, a criança e a rapariga;
  69. Número ou marcador, página 52: c) Preservar o meio ambiente, água e saneamento;
  70. Número ou marcador, página 52: d) Promover a saúde pública; e)Promover a cidadania, o controlo social e o diálogo;
  71. Número ou marcador, página 52: f) Elaborar e executar projectos de natureza social;
  72. Número ou marcador, página 52: g) Representar e defender os direitos do ser humano, junto das entidades nacionais ou de outros organismos internacionais; h)Promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
  73. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos associados
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 52: Categorias de associados
  76. Texto do artigo, página 52: Serão admitidos como associados as pessoas singulares e as pessoas colectivas, nas categorias de fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  77. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 52: Direitos
  79. Número ou marcador, página 52: Um) São direitos dos associados:
  80. Número ou marcador, página 52: a) Participar nas actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 52: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 52: c) Tomar parte na Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 52: d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 15 dias;
  84. Número ou marcador, página 52: e) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 52: Dois) Os associados fundadores e efectivos só podem exercer os respectivos direitos se se encontrar regularizado o pagamento das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 52: Deveres
  88. Número ou marcador, página 52: Um) São deveres dos associados:
  89. Número ou marcador, página 52: a) Respeitar os estatutos, as deliberações da assembleia geral e os regulamentos internos da associação;
  90. Número ou marcador, página 52: b) Prestar colaboração efectiva nas actividades que visem a prossecução dos fins da associação.
  91. Número ou marcador, página 52: Dois) É ainda dever dos associados fundadores e dos associados efectivos pagar pontualmente as suas quotas para o pleno gozo dos seus direitos
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 52: Disciplina e exclusão
  94. Número ou marcador, página 52: Um) Por violação dos deveres estatutários ou do regulamento interno podem ser aplicadas aos associados, consoante a gravidade da infracção, as seguintes sanções disciplinares:
  95. Número ou marcador, página 52: a) Suspensão dos direitos;
  96. Número ou marcador, página 52: b) Repreensão;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Demissão.
  98. Número ou marcador, página 52: Dois) As sanções só serão aplicadas no seguimento de procedimento disciplinar e com observância do princípio do contraditório.
  99. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 52: Intransmissibilidade
  101. Texto do artigo, página 52: A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão.
  102. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Número ou marcador, página 52: Um) São órgãos da associação, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  105. Número ou marcador, página 52: Dois) O desempenho dos cargos nos referidos órgãos é gratuito, podendo, quando devidamente justificado, ser feito o pagamento de despesas inerentes às de deslocações e de representação em nome da associação.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 52: Mandato
  108. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos, podendo serem reeleitos por mais um mandato, mantendo-se, no entanto, em exercício de funções até à sua efectiva substituição.
  109. Número ou marcador, página 52: Dois) Nenhum membro dos órgãos sociais pode acumular cargos dentro da associação.
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 52: Convocações e Deliberações
  112. Texto do artigo, página 52: A Direcção e o Conselho Fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, tendo o presidente o voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 52: Responsabilidades
  115. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos corpos gerentes são responsáveis, civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidades se:
  117. Número ou marcador, página 52: a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
  118. Número ou marcador, página 52: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.
  119. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 52: Incompatibilidades
  121. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros dos órgãos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhe
  122. Texto do artigo, página 53: digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
  123. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros dos órgãos sociais não poderão contratar directa ou indirectamente com a associação.
  124. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 53: Constituição
  127. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos associados da associação no pleno gozo dos seus direitos, nela podendo participar os associados honorários e beneméritos mas sem direito de voto, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 53: Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao secretário auxiliar o presidente, substituí-lo na sua ausência e redigir as actas.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 53: Convocação
  132. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  133. Número ou marcador, página 53: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  134. Número ou marcador, página 53: a) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e das contas da gestão efectuada pela direcção no ano anterior, bem como do parecer do conselho fiscal, sendo que no final de cada mandato, se procederá também à eleição dos corpos gerentes;
  135. Número ou marcador, página 53: b) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
  136. Número ou marcador, página 53: Três) A Mesa da Assembleia pode também convocar assembleias gerais extraordinárias por sua própria iniciativa, por deliberação da assembleia anterior ou mediante requerimento fundamentado:
  137. Número ou marcador, página 53: a) Da Direcção;
  138. Número ou marcador, página 53: b) Do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 53: c) De pelo menos 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  140. Número ou marcador, página 53: Quatro) Quando requerida a realização da Assembleia Geral extraordinária, a mesa fica obrigada, nos termos do número anterior, a convocar a mesma no prazo de 15 dias após o requerimento, tendo a reunião lugar no prazo máximo de 20 dias a contar da recepção do requerimento.
  141. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 53: Competências e atribuições
  143. Texto do artigo, página 53: Compete à Assembleia Geral:
  144. Número ou marcador, página 53: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  145. Número ou marcador, página 53: b) Eleger e destituir os membros da respectiva Mesa bem como a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
  146. Número ou marcador, página 53: c) Fiscalizar os órgãos da associação;
  147. Número ou marcador, página 53: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  148. Número ou marcador, página 53: e) Aprovar anualmente o orçamento e o plano de actividades da Direcção para o exercício seguinte;
  149. Número ou marcador, página 53: f) Aprovar o relatório de actividades e as contas da Direcção do ano anterior;
  150. Número ou marcador, página 53: g) Fixar o valor da jóia e das quotas dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 53: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 53: Compete à mesa da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 53: a) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e ainda a Assembleia Geral eleitoral;
  155. Número ou marcador, página 53: b) Elaborar as actas das assembleias gerais e divulgar as deliberações tomadas.
  156. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 53: Fórum constitutivo, fórum deliberativo e funcionamento
  158. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos associados efectivos no pleno uso dos seus direitos.
  159. Número ou marcador, página 53: Dois) Não se verificando o condicionalismo do número anterior, poderá a assembleia funcionar com qualquer número de associados, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira.
  160. Número ou marcador, página 53: Três) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  161. Número ou marcador, página 53: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo quanto às matérias constantes das alíneas d), e) e f) do artigo 18°.
  162. Número ou marcador, página 53: Cinco) Os associados que estejam impedidos de se deslocar à Assembleia Geral, poderão fazer representar-se, nos termos legalmente estabelecidos, ou enviar o seu voto pelo correio, em envelope fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da Direcção
  164. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 53: Composição
  166. Número ou marcador, página 53: Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por três membros (um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro), sendo que o presidente da direcção deverá ser proposto pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 53: Dois) Existirá um suplente, que se tornará efectivo sempre que se verificar a vacatura de algum cargo e pela ordem segundo a qual tiverem sido eleitos.
  168. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo substituído pelo vice-presidente, sendo este substituído por um suplente.
  169. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 53: Competências
  171. Texto do artigo, página 53: Compete à direcção:
  172. Número ou marcador, página 53: a) Os poderes de gestão no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
  173. Número ou marcador, página 53: b) Representar, em juízo e fora dele, a associação;
  174. Número ou marcador, página 53: c) Coordenar e dirigir a actividade da associação;
  175. Número ou marcador, página 53: d) Contratar e gerir o quadro de pessoal da associação;
  176. Número ou marcador, página 53: e) Elaborar e alterar regulamentos internos;
  177. Número ou marcador, página 53: f) Zelar pela disciplina dentro da associação;
  178. Número ou marcador, página 53: g) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
  179. Número ou marcador, página 53: h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelos estatutos e pela lei.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 53: Funcionamento, deliberações e forma de obrigar
  182. Número ou marcador, página 53: Um) A Direcção reunirá sempre que necessário e mediante convocatória de qualquer dos seus membros, e funcionará com a presença da maioria dos mesmos. As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
  183. Número ou marcador, página 53: Dois) Das reuniões elaborar-se-á acta, a qual deverá ser assinada pelo presidente e secretário.
  184. Número ou marcador, página 53: Três) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, uma das quais será a do presidente.
  185. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 53: Composição
  188. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, por um primeiro e segundo vogais.
  189. Número ou marcador, página 53: Dois) Existir igual número de suplentes, que se tornarão efectivos sempre que se verificar a vacatura de algum cargo.
  190. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 53: Competências
  192. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 53: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as
  194. Texto do artigo, página 54: deliberações da Assembleia Geral são devidas e integralmente cumpridas;
  195. Número ou marcador, página 54: b) Fiscalizar as contas da associação e fiscalizar os actos de administração financeira;
  196. Número ou marcador, página 54: c) Dar parecer sobre o relatório, as contas e os orçamentos elaborados pela direcção em cada um dos anos de exercício;
  197. Número ou marcador, página 54: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente.
  198. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 54: Funcionamento e deliberações
  200. Texto do artigo, página 54: O Conselho Fiscal reunirá sempre que o seu presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da direcção, pelo menos uma vez por semestre. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
  201. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV De regime de administração financeira
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 54: Património social
  204. Texto do artigo, página 54: Constituem receitas da associação:
  205. Número ou marcador, página 54: a) As quotas, os subsídios e os donativos, as heranças e os legados, que lhe venham a ser atribuídos;
  206. Número ou marcador, página 54: b) Os juros, os dividendos e outros rendimentos provenientes da administração do seu património.
  207. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das eleições
  208. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 54: Funcionamento
  210. Número ou marcador, página 54: Um) A eleição dos órgãos sociais da associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
  211. Número ou marcador, página 54: Dois) Na eleição dos órgãos sociais não é permitida a votação por representação.
  212. Número ou marcador, página 54: Três) Será eleita a lista que obtiver a maioria dos votos validamente expressos.
  213. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 54: Extinção e destino dos bens
  216. Número ou marcador, página 54: Um) A Associação extingue-se nos casos previstos na lei
  217. Número ou marcador, página 54: Dois) A dissolução da associação poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, e mediante voto favorável e validamente expresso de três quartos dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos
  218. Número ou marcador, página 54: Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da associação designará os liquidatários, a forma e o prazo de liquidação.
  219. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em caso de dissolução e liquidação da associação e existindo património a liquidar, reverterá este a favor dos sócios efectivos
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