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Texto do artigo · p. 54 África Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100798077, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Mineral, Limitada, constituído por, Qingsong Zhu, solteiro, maior, natural de China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 22 de Maio de 2013 e Oudi He, solteiro, maior, natural de Liaoning-China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Matundo, titular do DIRE n.º 05CN00084290B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 15 de Julho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de África Mineral, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade têm a sua sede, em Tete, no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 54 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 54 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 54 c) Venda de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 54 d) Venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 54 e) Venda de material construção;
Número ou marcador · p. 54 f) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 54 g) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 54 h) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 54 i) Com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente á 95% do capital pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente á 5% do capital pertencente ao sócio Oudi He.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Qingsong Zhu e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 55 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 55 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 55 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 55 necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 55 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Tete, aos 19 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 55 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: África Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100798077, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada África Mineral, Limitada, constituído por, Qingsong Zhu, solteiro, maior, natural de China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Chingodzi, titular do DIRE n.º 05CN00014818P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 22 de Maio de 2013 e Oudi He, solteiro, maior, natural de Liaoning-China, cidadão de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Matundo, titular do DIRE n.º 05CN00084290B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 15 de Julho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de África Mineral, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 54: (Mudança da sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade têm a sua sede, em Tete, no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 54: a) Actividade mineira;
  14. Número ou marcador, página 54: b) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 54: c) Venda de madeira e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 54: d) Venda de viaturas e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 54: e) Venda de material construção;
  18. Número ou marcador, página 54: f) Venda de material e mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 54: g) Venda de material e equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 54: h) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
  21. Número ou marcador, página 54: i) Com Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente á 95% do capital pertencente ao sócio Qingsong Zhu;
  27. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente á 5% do capital pertencente ao sócio Oudi He.
  28. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 54: (Aumento de capital social)
  30. Texto do artigo, página 54: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócios: Qingsong Zhu e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 55: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas e ónus)
  41. Número ou marcador, página 55: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  43. Número ou marcador, página 55: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção o valor das suas quotas no momento da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 55: (Amortização das quotas)
  46. Texto do artigo, página 55: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 55: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  48. Número ou marcador, página 55: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  49. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 55: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 55: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 55: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 55: (Resultado e sua aplicação)
  58. Texto do artigo, página 55: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
  59. Texto do artigo, página 55: necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 55: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  64. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 55: (Disposições Finais)
  66. Número ou marcador, página 55: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  67. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  68. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, aos 19 de Abril de 2017.
  69. Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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