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- Texto do artigo, página 55: Black River Investments Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100294486, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Black River Investments Mozambique, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis nos seguintes termos: foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 55: Os sócios , Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 20 de Maio de 2014, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Khankhomba, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Abdula Majid Mahomed, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102292417P, emitido aos 18 de Junho de 2012, em Tete, residente em Tete, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social da sociedade; Rhehaan Khan, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN1616000, emitido aos 11 de Março de 2011, no Zimbabuè, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5%
- Texto do artigo, página 55: (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Richard Tembedza, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 481851102, emitido ao 24 de Novembro de 2008, na África do Sul, titular de uma quota, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 55: Pelo outorgante foi dito que, os seus representados, pelo presente contrato, celebram a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Black River Investments Mozambique, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 55: Que por deliberação em assembleia geral, o sócio Richard Tembedza, declarou que vende a quota em que é titular, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade para o sócio Abdula Majid Mahomed, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 55: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e Rhehaan Khan, titular de uma quota, no valor de 7.500,00 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 55: Em seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 55: a) Abdula Majid Mahomed, titular de uma quota, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 56: b) Rhehaan Khan, titular de uma quota, no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 56: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 56: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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