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Texto do artigo · p. 3 Prado Macedo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Junho de dois mil e dezassete pelas treze horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
Texto do artigo · p. 3 André Luiz Carlos de Campo, que divide sua quota em duas partes desiguais e cede quarenta por cento da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao senhor Heber Bemfica da Silva, e Cinco porcento da sua quota correspondente a vinte e cinco mil meticais ao sócio Estratégia Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 A sócia Kelli Cristiane Soares Santana Storalli, cedeu dez por cento da totalidade da sua quota correspondente a cinquenta mil meticais, ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Do capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio, André Luiz Carlos de Campos;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Heber Bemfica da Silva; c)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Prado Macedo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia treze de Junho de dois mil e dezassete pelas treze horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
  3. Texto do artigo, página 3: André Luiz Carlos de Campo, que divide sua quota em duas partes desiguais e cede quarenta por cento da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao senhor Heber Bemfica da Silva, e Cinco porcento da sua quota correspondente a vinte e cinco mil meticais ao sócio Estratégia Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 3: A sócia Kelli Cristiane Soares Santana Storalli, cedeu dez por cento da totalidade da sua quota correspondente a cinquenta mil meticais, ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: Do capital social, quotas, aumento e redução
  7. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio, André Luiz Carlos de Campos;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao novo sócio Heber Bemfica da Silva; c)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estratégia Moçambique, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 3: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2017.
  12. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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