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Texto do artigo · p. 11 Coffee & Wine Flovors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003464, uma entidade denominada Coffee & Wine Flovors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Fátima Issá, viúva, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190806J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 11 Hagira Nurmamad Faquir Maia, casada, natural de Salamanga, província de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247545Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2018,
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Coffee & Wine Flavors, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Makague, talhão B1, bairro Belo Horizonte 4, Estrada Nacional n.º 2, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas iguais, de 50 por cento cada uma, pertencentes as sócias Fátima Issá e Hagira Nurmamad Faquir Maia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção detida por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar por carta o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato a sociedade, com antecedência de dez dias, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária é confiada as sócias, ficando desde já a sócia Fátima Issá nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por cada uma das sócias ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coffee & Wine Flovors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003464, uma entidade denominada Coffee & Wine Flovors, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Fátima Issá, viúva, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100190806J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Agosto de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 11: Hagira Nurmamad Faquir Maia, casada, natural de Salamanga, província de Maputo, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247545Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2018,
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Coffee & Wine Flavors, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Centro Comercial Makague, talhão B1, bairro Belo Horizonte 4, Estrada Nacional n.º 2, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração e outras actividades afins.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de 2 quotas iguais, de 50 por cento cada uma, pertencentes as sócias Fátima Issá e Hagira Nurmamad Faquir Maia, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado em uma ou mais vezes na proporção detida por cada sócio.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que desejar alienar parte ou totalidade das suas quotas deve comunicar por carta o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato a sociedade, com antecedência de dez dias, com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade em primeiro lugar e em segundo os sócios gozarão do direito de preferência a ser exercido num prazo de noventa dias a partir da data da recepção.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 12: A gestão diária é confiada as sócias, ficando desde já a sócia Fátima Issá nomeada gerente.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por cada uma das sócias ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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