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Texto do artigo · p. 12 Complexo Residencial Nheleti, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101865068, uma entidade denominada Complexo Residencial Nheleti, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Estrela Alberto Limeme, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500155878N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Luis Valentim Matsimbe, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 22, casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248004B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 12 IV Brothers Matsun, Lda, n.º de Entidade Legal 101450228, com domicílio no bairro George Dimitrov, quarteoirão 91, casa n.º 43, neste acto representada pelos sócios Stélio Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244652A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2019; e Alberto Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505203479M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, ambos residentes no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, com poderes suficientes, conforme atesta a acta da assembleia geral extraordinária realizada aos três dias do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, que vai anexa ao presente contrato.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Residencial Nyeleti, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro Cumbeza, na Estrada de Santa Isabel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Serviços de restauração e bebidas; e
Número ou marcador · p. 12 d) Demais actividades, quer seja complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a qualquer das referidas acima.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, subdivididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento, pertencente à sócia Estrela Alberto Limeme;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze porcento, pertencente ao sócio Luis Valentim Matsimbe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente à sócia IV Brothers Matsun, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e/ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Estrela Alberto Limeme, Luis Valentim Matsimbe, Stélio Luis Matsimbe e Alberto Luis Matsimbe, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios nomeados administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos acima poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Complexo Residencial Nheleti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101865068, uma entidade denominada Complexo Residencial Nheleti, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Estrela Alberto Limeme, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500155878N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Julho de 2015;
  5. Texto do artigo, página 12: Luis Valentim Matsimbe, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 22, casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248004B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 30 de Novembro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 12: IV Brothers Matsun, Lda, n.º de Entidade Legal 101450228, com domicílio no bairro George Dimitrov, quarteoirão 91, casa n.º 43, neste acto representada pelos sócios Stélio Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244652A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2019; e Alberto Luis Matsimbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505203479M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, ambos residentes no bairro George Dimitrov, quarteirão 91, casa n.º 43, com poderes suficientes, conforme atesta a acta da assembleia geral extraordinária realizada aos três dias do mês de Novembro de dois mil vinte e dois, que vai anexa ao presente contrato.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Residencial Nyeleti, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro Cumbeza, na Estrada de Santa Isabel.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de hospedagem;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de turismo;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Serviços de restauração e bebidas; e
  21. Número ou marcador, página 12: d) Demais actividades, quer seja complementares, desde que ligadas directa ou indirectamente a qualquer das referidas acima.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Exercício de actividades diversas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, subdivididas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a trinta e cinco porcento, pertencente à sócia Estrela Alberto Limeme;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze porcento, pertencente ao sócio Luis Valentim Matsimbe;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente à sócia IV Brothers Matsun, Lda.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes que forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Divisão e/ou cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros, depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder a totalidade ou parte da sua quota, deverá notificar por escrito à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Nos termos do presente contrato, fica reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse, que não sendo por ela exercido, pertencerá aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) Nos termos do presente contrato, a sociedade por deliberação unânime dos sócios, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidos em deliberação unânime dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço e as condições da amortização serão determinados por deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Estrela Alberto Limeme, Luis Valentim Matsimbe, Stélio Luis Matsimbe e Alberto Luis Matsimbe, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir procuradores da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios nomeados administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  61. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da administração, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultados)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos acima poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente, por deliberação unânime dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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