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Texto do artigo · p. 14 Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101907740, denominada Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Amisse Marifa Nkumba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como sua denominação Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 14 b) Transportes de passageiros; c)Serviços de logística em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 d) Logística de transportes de bens;
Número ou marcador · p. 14 e) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 14 f) Bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Serviços mecânicos;
Número ou marcador · p. 14 h) Lavagem de carros;
Número ou marcador · p. 14 i) Supermercado;
Número ou marcador · p. 14 j) Topografia;
Número ou marcador · p. 14 k) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro a um valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Amisse Marifa Nkumba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade do proprietário que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo proprietário podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É indicado o senhor Amisse Marifa Nkumba como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poder ser alocado pelo proprietário para benefícios futuros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Unipessoal.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 9 de Janeiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101907740, denominada Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Amisse Marifa Nkumba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação Estamos Juntos Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por unanimidade transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Transporte de carga;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Transportes de passageiros; c)Serviços de logística em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Logística de transportes de bens;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Transportes de diversas mercadorias para dentro e fora do país;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Bombas de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Serviços mecânicos;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Lavagem de carros;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Supermercado;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Topografia;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Serigrafia.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro a um valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Amisse Marifa Nkumba.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade do proprietário que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 14: b) O respectivo titular, nomeadamente, agente de propriedade intelectual prestar a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo proprietário podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) É indicado o senhor Amisse Marifa Nkumba como gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  41. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal param o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poder ser alocado pelo proprietário para benefícios futuros.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade do proprietário, ou nos casos previstos por lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades Unipessoal.
  48. Texto do artigo, página 14: Pemba, 9 de Janeiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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