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Texto do artigo · p. 14 Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003126, uma entidade denominada, Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102194801N, emitido em 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027,
Texto do artigo · p. 15 nascida a 6 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, filha de Filipe Malemani Simba e de Ana Henriques Machava, casada, com residência na cidade de Maputo, Costa do Sol, distrito Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na rua Principe Godido nº.64, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-ia à:
Número ou marcador · p. 15 a) A venda de fruta e legumes frescos;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviço de entrega ao domicílio dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de frutas e legumes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
Texto do artigo · p. 15 Dosi) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 15 São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienações de direitos, e
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Administradora única;
Número ou marcador · p. 15 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 15 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 15 a)Constituição ou reintegração da reserva lega l e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 15 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003126, uma entidade denominada, Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102194801N, emitido em 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027,
  4. Texto do artigo, página 15: nascida a 6 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, filha de Filipe Malemani Simba e de Ana Henriques Machava, casada, com residência na cidade de Maputo, Costa do Sol, distrito Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na rua Principe Godido nº.64, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-ia à:
  13. Número ou marcador, página 15: a) A venda de fruta e legumes frescos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Serviço de entrega ao domicílio dos mesmos produtos;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos de mercearia;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de frutas e legumes.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  26. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
  30. Texto do artigo, página 15: Dosi) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Gestão e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
  38. Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos, e
  41. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Administradora única;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
  50. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  55. Texto do artigo, página 15: a)Constituição ou reintegração da reserva lega l e das reservas facultativas;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
  61. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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