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- Texto do artigo, página 14: Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003126, uma entidade denominada, Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102194801N, emitido em 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027,
- Texto do artigo, página 15: nascida a 6 de Janeiro de 1987, natural de Maputo, filha de Filipe Malemani Simba e de Ana Henriques Machava, casada, com residência na cidade de Maputo, Costa do Sol, distrito Kamavota, que outorga neste acto na qualidade de administradora única.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Frutas & Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na rua Principe Godido nº.64, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, distrito Urbano Ka Mpfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-ia à:
- Número ou marcador, página 15: a) A venda de fruta e legumes frescos;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviço de entrega ao domicílio dos mesmos produtos;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de frutas e legumes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares e/ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócia única poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócia única, sendo por ela assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
- Texto do artigo, página 15: Dosi) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as materias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a senhora Lilyen Vanádia Filipe Machava Simba Buque.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negocios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos especificos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos, e
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Administradora única;
- Número ou marcador, página 15: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 15: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 15: a)Constituição ou reintegração da reserva lega l e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 15: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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