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Texto do artigo · p. 16 Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002808, uma entidade denominada Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Sérgio Júlio Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100853012J, emitido a 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 16 Sandra Yolanda Rosa Zunguene, solteira mior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853010N, emitido a 8 de Julho de 2022, residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 303, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de transporte e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso de todo tipo bebidas;
Número ou marcador · p. 16 d) Distribuidor de produtos de marcas diversas;
Número ou marcador · p. 16 e) Distribuição de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 16 f) Fabricação de bebidas espirituosas do tipo whisky;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de dua quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Sérgio Júlio Mangue, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Sandra Yolanda Rosa Zunguene, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Mangue que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do sócio Sérgio Júlio Mangue;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002808, uma entidade denominada Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Sérgio Júlio Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100853012J, emitido a 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
  4. Texto do artigo, página 16: Sandra Yolanda Rosa Zunguene, solteira mior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100853010N, emitido a 8 de Julho de 2022, residente em Maputo cidade.
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Keykel Distribuidores & Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 303, bairro Central, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de transporte e aluguer de viatura;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso de todo tipo bebidas;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Distribuidor de produtos de marcas diversas;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Distribuição de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Fabricação de bebidas espirituosas do tipo whisky;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de dua quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Sérgio Júlio Mangue, com 90% correspondente a 90.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Sandra Yolanda Rosa Zunguene, com 10% correspondente a 10.000,00MT.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  34. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Júlio Mangue que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do sócio Sérgio Júlio Mangue;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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