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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: African Oil & Lubs, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942961, uma entidade denominada African Oil & Lubs, S.A.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de African Oil & Lubs, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1972, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, bem como poderá criar e encerrar sucursais, delegações de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A African Oil & Lubs, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Distribuição de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de combustíveis e lubrificantes a retalho;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística internacional e transporte de mercadorias e bens em trânsito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social, acções e obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentas acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 2: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais, ordinária e extraordinária reunir-se-ão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Auerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade e a sua representação desde já confida aos administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, os expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, podem ser mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 2: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que lhe compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário, nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem à data da decisão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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