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Texto do artigo · p. 2 African Oil & Lubs, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942961, uma entidade denominada African Oil & Lubs, S.A.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de African Oil & Lubs, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1972, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, bem como poderá criar e encerrar sucursais, delegações de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A African Oil & Lubs, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 2 b) Distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de combustíveis e lubrificantes a retalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Logística internacional e transporte de mercadorias e bens em trânsito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentas acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 2 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais, ordinária e extraordinária reunir-se-ão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Auerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e representação da sociedade e a sua representação desde já confida aos administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, os expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, podem ser mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 2 O Fiscal Único é o órgão da sociedade que lhe compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo deliberação em contrário, nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem à data da decisão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: African Oil & Lubs, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101942961, uma entidade denominada African Oil & Lubs, S.A.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de African Oil & Lubs, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1972, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em Assembleia Geral, bem como poderá criar e encerrar sucursais, delegações de representação, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A African Oil & Lubs, S.A., é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação de combustíveis e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Venda de combustíveis e lubrificantes a retalho;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Logística internacional e transporte de mercadorias e bens em trânsito.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outro tipo de actividades.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social, acções e obrigações)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentas acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
  28. Texto do artigo, página 2: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 2: c) O Fiscal Único.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais, ordinária e extraordinária reunir-se-ão nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Auerida por accionistas que representem, pelo menos, vinte porcento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 2: A administração e representação da sociedade e a sua representação desde já confida aos administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura conjunta para obrigar a sociedade, os expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado, podem ser mandatários à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 2: (Fiscal Único)
  46. Texto do artigo, página 2: O Fiscal Único é o órgão da sociedade que lhe compete, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário, nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem à data da decisão.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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