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Texto do artigo · p. 19 North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezanove de maio de dois mil e vinte e três, foi constituída a socie-
Texto do artigo · p. 19 dade comercial denominada North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número mil e cem, Maputo, Baía Mall, loja G setenta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício de actividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, incluindo, mas não se limitando à exploração de salões de cabeleireiros, manicure, pedicure, actividades de limpeza de pele, massagem corporal, maquilhagem, etc;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e comercialização de vestuário, calçado, perfumes e produtos de beleza; e
Número ou marcador · p. 19 c) Exercício de outras actividades de salões de beleza e boutique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Aida Felecina Aidão North.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 20 As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dezanove de maio de dois mil e vinte e três, foi constituída a socie-
  3. Texto do artigo, página 19: dade comercial denominada North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação, forma e sede social
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota, com a denominação de North’s Beauty Salon & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número mil e cem, Maputo, Baía Mall, loja G setenta e dois, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social principal da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Exercício de actividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, incluindo, mas não se limitando à exploração de salões de cabeleireiros, manicure, pedicure, actividades de limpeza de pele, massagem corporal, maquilhagem, etc;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Importação e comercialização de vestuário, calçado, perfumes e produtos de beleza; e
  16. Número ou marcador, página 19: c) Exercício de outras actividades de salões de beleza e boutique.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como gerir e adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única Aida Felecina Aidão North.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia única poderá decidir o aumento do capital social, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  24. Texto do artigo, página 19: A sócia única poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por decisão da sócia única.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Decisões da sócia única
  27. Texto do artigo, página 20: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Administração
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única para mandatos renováveis de quatro anos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à sócia única.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da sócia única;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  38. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: Exercício
  41. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja decido pela sócia única.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
  50. Texto do artigo, página 20: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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