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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105003490, uma entidade denominada Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponta de Inhaca Boutique Fisherman Village, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Ilha de Inhaca, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercício da actividade turística, residencial, pesca desportiva, residencial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Johann Walters, casado, natural da África do Sul, onde reside, portador de passaporte n.º A04535837, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Johannes Adriaan Jacobs, solteiro, maior de idade, natural da África do Sul, onde reside, portador de passaporte n.º M00328902, emitido a três de Fevereiro de dois mil e vinte, ambos emitidos na República da África do Sul; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, subscrita pelo sócio Inácio Chiacomo, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454196N, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Johann Walters, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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