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Texto do artigo · p. 23 Tetra Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105002766, com a data de nove de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Fernando Tomás Nhantumbo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Ruby May Selvester Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portadora do passaporte n.º AB0852694, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tetra Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, condomínio Joss Village Lot n.º 3, poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir filiais, sucursais ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consutoria e aconselhamento técnico multidisciplinar nos domínios da economia, jurísprudência, sociologia e ambiente;
Número ou marcador · p. 24 b) Participação local;
Número ou marcador · p. 24 c) Relações comunitárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Relações com autoridade local e governo central;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 24 f) Relações públicas e marketing;
Número ou marcador · p. 24 g) Reassentamento humano e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 24 h) Capacitação institucional e “mentoring”;
Número ou marcador · p. 24 i) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, comércio, transportes e empreendimentos sociais;
Número ou marcador · p. 24 j) Representação e agenciamento comercial de marcas; k)Prestação de serviços de multifacetados;
Número ou marcador · p. 24 l) Exercício de actividades industriais;
Número ou marcador · p. 24 m) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, aumento e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Fernando Tomás Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ruby May Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apportes en nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da alteração do estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobreviventes, ou capazes, ou herdeiros, ou representantes do sócio falecido ou incapaz que nomearão um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e, em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas sao seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação do orçamento e plano anual de negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de investimentos e contracção de empréstimos de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 24 e) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Divisão e cessão das quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administrador
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, é realizada pelo administrador, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, que desde ja fica nomeado o socio Fernando Tomás Nhantumbo, com qualidade de administradr e, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um dos dois sócios nos termos do artigo nono do presente acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados e disposições transitórias
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Anualmente serão apurados nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro e nas contas de resultados (as quais espelham os proveitos e custos e encargos da actividade da sociedade), os lucros e perdas de cada exercício que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinze por cento para reserva legal nos primeiros 3 anos; e
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco para os anos subsequentes até perfazer cumulativamente o limite mínimo estabelecido na lei de 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e por decisão da maioria dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tetra Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte do mês de Abril do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 105002766, com a data de nove de Maio, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Fernando Tomás Nhantumbo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168813J, emitido a 27 de Abril de 2010, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Idenficação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Ruby May Selvester Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo n.º 68, portadora do passaporte n.º AB0852694, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tetra Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Embondeiro, condomínio Joss Village Lot n.º 3, poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir filiais, sucursais ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Consutoria e aconselhamento técnico multidisciplinar nos domínios da economia, jurísprudência, sociologia e ambiente;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Participação local;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Relações comunitárias;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Relações com autoridade local e governo central;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Relações públicas e marketing;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Reassentamento humano e desenvolvimento comunitário;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Capacitação institucional e “mentoring”;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, comércio, transportes e empreendimentos sociais;
  25. Número ou marcador, página 24: j) Representação e agenciamento comercial de marcas; k)Prestação de serviços de multifacetados;
  26. Número ou marcador, página 24: l) Exercício de actividades industriais;
  27. Número ou marcador, página 24: m) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: Capital social, aumento e prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais distribuídas de seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Fernando Tomás Nhantumbo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Thomas Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Ruby May Selvester Nhantumbo, correspondente a 25% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apportes en nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da alteração do estatuto da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobreviventes, ou capazes, ou herdeiros, ou representantes do sócio falecido ou incapaz que nomearão um que os represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais e assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, e, em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) A cada quota corresponde um voto por cada cem mil meticais do capital respectivo.
  53. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, com excepção das deliberações referidas sao seguintes:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Alterações ao pacto social;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do orçamento e plano anual de negócios;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Plano de investimentos e contracção de empréstimos de médio e longo prazo;
  58. Número ou marcador, página 24: e) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  59. Número ou marcador, página 24: f) Divisão e cessão das quotas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: Administrador
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, é realizada pelo administrador, nomeado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador obriga-se nos termos estabelecidos pela assembleia geral podendo fazer-se representar por mandatários.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, que desde ja fica nomeado o socio Fernando Tomás Nhantumbo, com qualidade de administradr e, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  67. Número ou marcador, página 24: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela assembleia geral ou pelo administrador.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um dos dois sócios nos termos do artigo nono do presente acordo;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados e disposições transitórias
  75. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e, o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 25: Anualmente serão apurados nas contas do balanço com a data de 31 de Dezembro e nas contas de resultados (as quais espelham os proveitos e custos e encargos da actividade da sociedade), os lucros e perdas de cada exercício que terão a seguinte aplicação:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Quinze por cento para reserva legal nos primeiros 3 anos; e
  79. Número ou marcador, página 25: b) Cinco para os anos subsequentes até perfazer cumulativamente o limite mínimo estabelecido na lei de 20% do capital social.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e por decisão da maioria dos sócios tomada em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários. A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 25: Lei aplicável
  86. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei comercial aplicável as sociedades por quotas.
  87. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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