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Texto do artigo · p. 25 Trans Zikel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003439, uma entidade denominada Trans Zikel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Rafikali Nurudin Jindani, de nacionalidade indiana, maior, casado com Nilamben Rafikali Jindani, sob regime de comunhão geral de bens, Portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido pela Direcção provincial de Migração de Maputo, a 27 de Julho de 2022, válido até 26 de Julho
Texto do artigo · p. 25 de 2023, residente na rua do IMAP n.º 67, condomínio Maravilha, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Zulfikar Bahadurali Minsariya, de nacionalidade indiana, maior, casado com Khumudini Ramaniklal Dudhrejiya, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º Z5429558, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2028, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Trans Zikel, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, parcela n.º 803 Talhão n.º 1474, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 i) Transporte nacional e internacional de carga, mercadoria e passageiros; ii) Aluguer de todo tipos de meios de transporte; iii) Aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; iv) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessorios; ii) Óleos, e lubrificantes para viaturas e todo tipo de máquinas; iii) Máquinas e equipamentos diversos; iv) Artigos de segurança individual e coletivo;
Número ou marcador · p. 25 v) Comércio de combustíveis; e vi) Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikali Nurudin Jindani;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Rafikali Nurudin Jindani e Zulfikar Bahadurali Minsariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 26 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 26 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Trans Zikel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003439, uma entidade denominada Trans Zikel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Rafikali Nurudin Jindani, de nacionalidade indiana, maior, casado com Nilamben Rafikali Jindani, sob regime de comunhão geral de bens, Portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido pela Direcção provincial de Migração de Maputo, a 27 de Julho de 2022, válido até 26 de Julho
  4. Texto do artigo, página 25: de 2023, residente na rua do IMAP n.º 67, condomínio Maravilha, cidade da Matola, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Zulfikar Bahadurali Minsariya, de nacionalidade indiana, maior, casado com Khumudini Ramaniklal Dudhrejiya, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º Z5429558, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2028, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Trans Zikel, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, parcela n.º 803 Talhão n.º 1474, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 25: i) Transporte nacional e internacional de carga, mercadoria e passageiros; ii) Aluguer de todo tipos de meios de transporte; iii) Aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; iv) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
  16. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  17. Número ou marcador, página 25: i) Comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessorios; ii) Óleos, e lubrificantes para viaturas e todo tipo de máquinas; iii) Máquinas e equipamentos diversos; iv) Artigos de segurança individual e coletivo;
  18. Número ou marcador, página 25: v) Comércio de combustíveis; e vi) Outros afins não especificados.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas;
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikali Nurudin Jindani;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Rafikali Nurudin Jindani e Zulfikar Bahadurali Minsariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  34. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quota)
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo da gerência;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  47. Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quota;
  48. Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  54. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades)
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
  65. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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