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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Trans Zikel, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003439, uma entidade denominada Trans Zikel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Rafikali Nurudin Jindani, de nacionalidade indiana, maior, casado com Nilamben Rafikali Jindani, sob regime de comunhão geral de bens, Portador do DIRE n.º 02IN00021839B, emitido pela Direcção provincial de Migração de Maputo, a 27 de Julho de 2022, válido até 26 de Julho
- Texto do artigo, página 25: de 2023, residente na rua do IMAP n.º 67, condomínio Maravilha, cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Zulfikar Bahadurali Minsariya, de nacionalidade indiana, maior, casado com Khumudini Ramaniklal Dudhrejiya, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Passaporte n.º Z5429558, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2028, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Trans Zikel, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava, parcela n.º 803 Talhão n.º 1474, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 25: i) Transporte nacional e internacional de carga, mercadoria e passageiros; ii) Aluguer de todo tipos de meios de transporte; iii) Aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; iv) Montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 25: i) Comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessorios; ii) Óleos, e lubrificantes para viaturas e todo tipo de máquinas; iii) Máquinas e equipamentos diversos; iv) Artigos de segurança individual e coletivo;
- Número ou marcador, página 25: v) Comércio de combustíveis; e vi) Outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), correspondendo à duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rafikali Nurudin Jindani;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 12.500.000,00MT (doze milhões, quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Zulfikar Bahadurali Minsariya, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Rafikali Nurudin Jindani e Zulfikar Bahadurali Minsariya, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 26: b) Interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 26: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 26: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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