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Texto do artigo · p. 27 Universidade Muniga de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte três, foi registada a empresa denominada Universidade Muniga de Moçambique, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 27 Universidade Muniga de Moçambique, adiante designado abreviadamente por “UMM”, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A UMM tem a sua sede e fórum na província de Maputo, cidade de Maputo, província da Maputo, na Avenida Ochimi. As sucursais nas capitais provinciais de Nampula, Sofala, Zambézia, e Niassa. Junto representados pelos seus delegados provinciais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objectivos e emissão
Texto do artigo · p. 27 É objectivo primordial da UMM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para formação técnico-profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração e visão
Texto do artigo · p. 27 A UMM projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Sanções
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros da UMM que violem sistematicamente o presente estatuto e programa ou regulamento, não cumpram as decisões da assembleia geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio da UMM serão aplicadas sanções de acordo com a gravidade da infracção:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência verbal e individual;
Número ou marcador · p. 27 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 27 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes da sanção disciplinar, os factos da acusação deverão ser cuidadosamente analisados e devidamente notificados para o contraditório.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos membros da UMM sancionados com a pena de expulsão, só poderão ser readmitidos depois de comprovada a normalização do seu comportamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Enumeração dos órgãos
Texto do artigo · p. 27 A UMM tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Assessoria e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Património
Número ou marcador · p. 27 Um) O património da UMM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A UMM, será constituído por um capital inicial de cem mil meticais, representados seus fundadores em proporções diferentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O património da UMM entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra(s) entidade(s) similar(s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento universitários, a critérios da assembleia geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As Percentagens estão divididas em:
Número ou marcador · p. 28 a) Tauahito Ferraz Macete 30% de acções;
Número ou marcador · p. 28 b) Issa Gakou 25% de acções;
Número ou marcador · p. 28 c) António Santarém Duarte 25% de acções;
Número ou marcador · p. 28 d) Nkutema Namoto Alberto Chipande 10% de acções;
Número ou marcador · p. 28 e) Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane 10% de acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Receitas
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem receitas da UMM:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuições dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 28 c) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pela Universidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Orçamento e exercício económico e lectivo da UMM
Número ou marcador · p. 28 Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico da UMM consideram com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O orçamento da UMM compreenderam todas as receitas e despesas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Desposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos da UMM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A UMM funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores, podendo ainda possuir assessoria conforme verificadas as condições nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 9 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Universidade Muniga de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 9 de Maio de dois mil e vinte três, foi registada a empresa denominada Universidade Muniga de Moçambique, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 27: Universidade Muniga de Moçambique, adiante designado abreviadamente por “UMM”, constituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativo, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A UMM tem a sua sede e fórum na província de Maputo, cidade de Maputo, província da Maputo, na Avenida Ochimi. As sucursais nas capitais provinciais de Nampula, Sofala, Zambézia, e Niassa. Junto representados pelos seus delegados provinciais.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objectivos e emissão
  11. Texto do artigo, página 27: É objectivo primordial da UMM, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para formação técnico-profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Duração e visão
  16. Texto do artigo, página 27: A UMM projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo quarto.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Sanções
  19. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da UMM que violem sistematicamente o presente estatuto e programa ou regulamento, não cumpram as decisões da assembleia geral ou ainda prejudiquem de qualquer forma o prestígio da UMM serão aplicadas sanções de acordo com a gravidade da infracção:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Advertência verbal e individual;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Suspensão;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Expulsão.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes da sanção disciplinar, os factos da acusação deverão ser cuidadosamente analisados e devidamente notificados para o contraditório.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Aos membros da UMM sancionados com a pena de expulsão, só poderão ser readmitidos depois de comprovada a normalização do seu comportamento.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Enumeração dos órgãos
  27. Texto do artigo, página 27: A UMM tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  30. Número ou marcador, página 27: c) Assessoria e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Património
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O património da UMM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A UMM, será constituído por um capital inicial de cem mil meticais, representados seus fundadores em proporções diferentes.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) O património da UMM entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra(s) entidade(s) similar(s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento universitários, a critérios da assembleia geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) As Percentagens estão divididas em:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Tauahito Ferraz Macete 30% de acções;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Issa Gakou 25% de acções;
  39. Número ou marcador, página 28: c) António Santarém Duarte 25% de acções;
  40. Número ou marcador, página 28: d) Nkutema Namoto Alberto Chipande 10% de acções;
  41. Número ou marcador, página 28: e) Dino Valdemiro Adriano Afonso Maleiane 10% de acções.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: Receitas
  44. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem receitas da UMM:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Contribuições dos seus colaboradores;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Os donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Os recursos oriundos de créditos, financiamentos e investimentos director ou por intermédio de empresas ou outras e entidades de forma licita e as receitas do capital;
  48. Número ou marcador, página 28: d) Os recebimentos de outras contraprestações de serviços e/ou fornecimento de bens legalmente efectuados.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) As mensalidades referidas no ponto (i) do n.º 1 serão taxas de acordo com os preços estipulados pela Universidade.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: Orçamento e exercício económico e lectivo da UMM
  52. Número ou marcador, página 28: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico da UMM consideram com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O orçamento da UMM compreenderam todas as receitas e despesas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: Desposições finais
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos da UMM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A UMM funcionará inicialmente com uma direcção constituída pelos respectivos fundadores, podendo ainda possuir assessoria conforme verificadas as condições nos termos deste estatuto.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: Omissões
  60. Texto do artigo, página 28: Observado omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  61. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 9 de Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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