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Texto do artigo · p. 29 Vêgê Travel & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão escrita, de 10 de Maio de dois mil e vinte e três, da sócia única da Vêgê Travel & Services, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100147203, com o capital social integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação social de Vêgê Travei and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...). Três) (...).”
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.”
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 29 Um) A sócia única ou o administrador poderá designar por deliberação escrita, um director executivo, conferindo-lhe poderes e competências de gestão corrente e de repre-sentação social por procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 29 Três) As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) do número dois acima deverão ser submetidas à aprovação prévia da sócia única ou do administrador, antes da sua implementação.”
Texto do artigo · p. 29
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do director executivo;
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É interdito em absoluto ao administrador e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.”
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vêgê Travel & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão escrita, de 10 de Maio de dois mil e vinte e três, da sócia única da Vêgê Travel & Services, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100147203, com o capital social integralmente realizado de duzentos e cinquenta mil meticais, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro, décimo, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Texto do artigo, página 29: “
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação social de Vêgê Travei and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Três) (...).”
  8. Texto do artigo, página 29: “
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 29: Administração
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única ou por um administrador nomeado pela sócia única, para mandatos de 3 (três) anos.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.”
  14. Texto do artigo, página 29: “
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Delegação de poderes
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sócia única ou o administrador poderá designar por deliberação escrita, um director executivo, conferindo-lhe poderes e competências de gestão corrente e de repre-sentação social por procuração.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) (...).
  19. Número ou marcador, página 29: Três) As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) do número dois acima deverão ser submetidas à aprovação prévia da sócia única ou do administrador, antes da sua implementação.”
  20. Texto do artigo, página 29: “
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 29: Representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura da sócia única;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do administrador;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do director executivo;
  27. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de um mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) É interdito em absoluto ao administrador e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.”
  30. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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