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Texto do artigo · p. 30 Zenit IC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003741, uma entidade denominada Zenit IC Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Nuno Henrique Pereira Goncalves sa Silva,
Texto do artigo · p. 30 natural de Torres Novas-Santarém e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB833670; e
Texto do artigo · p. 30 Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Zenit IC Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 30 a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 b) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, indústrias transformadoras;
Número ou marcador · p. 30 c) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
Número ou marcador · p. 30 d) Captação, tratamento e distribuição de agua, saneamento, gestão de resídios e despoluição;
Número ou marcador · p. 30 e) Recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 30 f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
Número ou marcador · p. 30 g) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 30 h) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, industria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
Número ou marcador · p. 30 j) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
Número ou marcador · p. 30 k) Outro comércio por grosso especializado;
Número ou marcador · p. 30 l) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer;
Número ou marcador · p. 30 m) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; e n)Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arsénio Lázaro José, natural de Maputo e outra no mesmo valor nominal de (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, (equivalente a cinquenta por cento do capital social) subscrito pela sócio Nuno Henrique Pereira Goncalves da Silva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre entre sócios, os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 30 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 30 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 30 A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zenit IC Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003741, uma entidade denominada Zenit IC Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo: Nuno Henrique Pereira Goncalves sa Silva,
  3. Texto do artigo, página 30: natural de Torres Novas-Santarém e residente na cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB833670; e
  4. Texto do artigo, página 30: Arsénio Lázaro José, natural da Matola e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996747P, de catorze de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Zenit IC Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 966, rés-do-chão, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Fabricação de produtos de padaria, pastelaria (fresca e de conservação) e de outros produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Extração e preparação de minérios metálicos, actividades dos serviços relacionados com as indústrias extractivas, indústrias transformadoras;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Reparação e manutenção de produtos metálicos, máquinas e equipamentos metálicos, máquinas e equipamentos, electricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Captação, tratamento e distribuição de agua, saneamento, gestão de resídios e despoluição;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Recolha de resíduos;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
  18. Número ou marcador, página 30: g) Construção de edifícios, instalação eléctrica de canalizações, climatização e outras instalações, comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos;
  19. Número ou marcador, página 30: h) Comerialização de consumíveis e material de escritório, equipamento hospitalar, avicultura, industria de hotelaria e turismo, agropecuária, comercialização de petróleo e seus derivados, produtos afins;
  20. Número ou marcador, página 30: i) Comércio por grosso de bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco);
  21. Número ou marcador, página 30: j) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
  22. Número ou marcador, página 30: k) Outro comércio por grosso especializado;
  23. Número ou marcador, página 30: l) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, comércio a retalho de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação (TIC/ICT), e estabelecimentos especializados, alojamento, actividades de aluguer;
  24. Número ou marcador, página 30: m) Actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins; e n)Prestação de serviços nas áreas de intervenção, representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiras, intermediação comercial.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arsénio Lázaro José, natural de Maputo e outra no mesmo valor nominal de (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais, (equivalente a cinquenta por cento do capital social) subscrito pela sócio Nuno Henrique Pereira Goncalves da Silva.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre entre sócios, os estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Os gerentes administradores serão eleitos em assembleia geral ou extraordinária.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador ou administrador eleito ou eleitos em assembleia geral ou extraordinária se necessário, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 30: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo titular;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  46. Número ou marcador, página 30: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  47. Número ou marcador, página 30: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 30: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Convocatória)
  54. Texto do artigo, página 30: A assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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