Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101965015, com o capital social de vinte mil meticais, com sede no bairro da Costa do Sol, número quatro mil trezentos e noventa e um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, rua número quatro mil trezentos e noventa e um, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaboração de reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, paredes de alvenaria, paredes e tectos falsos e pintura;
Número ou marcador · p. 6 c) Reparação de coberturas;
Número ou marcador · p. 6 d) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de consultoria de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 6 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 6 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte de Abril de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101965015, com o capital social de vinte mil meticais, com sede no bairro da Costa do Sol, número quatro mil trezentos e noventa e um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de AVICON – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do Sol, rua número quatro mil trezentos e noventa e um, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como actividades:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Elaboração de reabilitações e remodelações de moradias e obras particulares;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Elaboração de serviços de reparação de canalização, eletricidade, carpintaria, paredes de alvenaria, paredes e tectos falsos e pintura;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Reparação de coberturas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Reparação de vedações metálicas e de madeira e outros materiais de vedação;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de consultoria de engenharia e técnicas afins.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
  25. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  32. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade vincula-se:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Com a assinatura do administrador único;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  41. Número ou marcador, página 6: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Shain Dylan Maurício Avice.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.