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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Março, de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020380, uma entidade denominada Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lília Benestina de Sousa Monjane, maior,
- Texto do artigo, página 10: solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100288754B, emitido a 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMfumo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Academia de Taekwon-Do ITF-Ge-Baek – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1125, cave, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique. A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer lugar. A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços nos seguintes campos:
- Número ou marcador, página 10: a) actividades de Taekwon-Do-ITF-Ge Baek; meditação; outras artes marciais;
- Número ou marcador, página 10: b) coaching em eventos como seminários, campeonatos, torneios, workshops e palestras;
- Número ou marcador, página 10: c) terapias complementares; coaching; terapias holísticas; massagens; yoga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente pela senhora Lília Benestina de Sousa Monjane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão e Rrepresentação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo. A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 10: Celebrado em Maputo, Março de 2024, em português e em dois exemplares.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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