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Texto do artigo · p. 10 Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Março, de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020380, uma entidade denominada Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lília Benestina de Sousa Monjane, maior,
Texto do artigo · p. 10 solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100288754B, emitido a 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMfumo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Academia de Taekwon-Do ITF-Ge-Baek – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1125, cave, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique. A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer lugar. A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços nos seguintes campos:
Número ou marcador · p. 10 a) actividades de Taekwon-Do-ITF-Ge Baek; meditação; outras artes marciais;
Número ou marcador · p. 10 b) coaching em eventos como seminários, campeonatos, torneios, workshops e palestras;
Número ou marcador · p. 10 c) terapias complementares; coaching; terapias holísticas; massagens; yoga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente pela senhora Lília Benestina de Sousa Monjane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e Rrepresentação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo. A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Celebrado em Maputo, Março de 2024, em português e em dois exemplares.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Março, de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020380, uma entidade denominada Academia de Taekwon – do ITF – GE – BAEK, Sociedade Unipessoal, Limitada. Lília Benestina de Sousa Monjane, maior,
  3. Texto do artigo, página 10: solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Idetindade n.º 110100288754B, emitido a 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na Cidade de Maputo, distrito Municipal KaMfumo.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Academia de Taekwon-Do ITF-Ge-Baek – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1125, cave, Bairro Central, Distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique. A sociedade poderá, e mediante decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer lugar. A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços nos seguintes campos:
  11. Número ou marcador, página 10: a) actividades de Taekwon-Do-ITF-Ge Baek; meditação; outras artes marciais;
  12. Número ou marcador, página 10: b) coaching em eventos como seminários, campeonatos, torneios, workshops e palestras;
  13. Número ou marcador, página 10: c) terapias complementares; coaching; terapias holísticas; massagens; yoga.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido únicamente pela senhora Lília Benestina de Sousa Monjane.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Gestão e Rrepresentação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 10: A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo. A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  24. Texto do artigo, página 10: Os casos omisos serão regulados pelo Codigo Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 10: Celebrado em Maputo, Março de 2024, em português e em dois exemplares.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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