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Texto do artigo · p. 11 Agrofrango, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105025558, foi
Texto do artigo · p. 11 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Agrofrango, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Moamba, povoado de Tenga, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria, treinamento e capacitação em práticas relacionadas a agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 11 c) Distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de resíduos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Bina Aurora Simião Laquene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros a assinatura conjunta de pelo menos um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, recorrer-se–á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Agrofrango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105025558, foi
  3. Texto do artigo, página 11: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Agrofrango, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Moamba, povoado de Tenga, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria, treinamento e capacitação em práticas relacionadas a agro- -pecuários;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Distribuição de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de resíduos agro-pecuários.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e administração)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Bina Aurora Simião Laquene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros a assinatura conjunta de pelo menos um sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se–á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2024. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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