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Texto do artigo · p. 14 Bombas Edissala, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101857247, a sociedade Bombas Edissala, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Bombas Edissala, Limitada, com sede no Distrito de Angónia, Domue, N´kame, Bairro Domue - Calio, Cidade de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de fornecimento de combustível e lubrificantes e, loja de conveniência, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Edissala Baissone Kazere, Edissala Baissone Kazere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente no bairro chikwati-Domué, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201560035F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Abril de 2015, NUIT 300277616;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Horácio Sebastião Marcos, solteiro, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 050204452001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Novembro de 2021, NUIT 108431385;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Joviala Edissala Jaquissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Domué, vila Ulongué, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204382877M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Janeiro de 2024, NUTT 150535786.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à reali-zação do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bombas Edissala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi registada sob NUEL 101857247, a sociedade Bombas Edissala, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Bombas Edissala, Limitada, com sede no Distrito de Angónia, Domue, N´kame, Bairro Domue - Calio, Cidade de Tete, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de fornecimento de combustível e lubrificantes e, loja de conveniência, com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de maticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Edissala Baissone Kazere, Edissala Baissone Kazere, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, residente no bairro chikwati-Domué, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201560035F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Abril de 2015, NUIT 300277616;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Horácio Sebastião Marcos, solteiro, maior, de nacionalidade
  17. Texto do artigo, página 14: moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 050204452001Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 30 de Novembro de 2021, NUIT 108431385;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Joviala Edissala Jaquissone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Domué, vila Ulongué, distrito de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050204382877M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 19 de Janeiro de 2024, NUTT 150535786.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à reali-zação do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2024. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
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