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- Texto do artigo, página 14: CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105024776, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélio Vasco Dique, casado, de 33 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102063734M, emitido a 6 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Muxara, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CAHJ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida na Avenida do Trabalho, Bairro de Carrupeia no edifício do Grande Bazar, 1.º andar, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de máquinas de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: d) Aluguer de meios de transportes marítimo e fluvial (sem operador);
- Número ou marcador, página 14: e) Aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 14: f) Aluguer de meios de transportes aéreo (sem operador);
- Número ou marcador, página 14: g) Estudos do mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 14: h) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 14: i) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: j) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e;
- Número ou marcador, página 15: k) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 15: l) Envio e recebimento de encomendas;
- Número ou marcador, página 15: m) Outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: n) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E (sem operador);
- Número ou marcador, página 15: o) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: p) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: q) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
- Número ou marcador, página 15: r) Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 15: s) Actividades de transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 15: t) Captação, tratamento e distribuição da água;
- Número ou marcador, página 15: u) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 15: w) Publicidade;
- Texto do artigo, página 15: x) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: y) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: z) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de farmacêuticos; aa) Comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados; bb) Comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados; cc) Comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados; dd) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; ee) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; ff) Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e de desperdícios e de sucatas; gg) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistam e jornais; hh) Comércio a retalho de material de construção em estabelecimentos especializados; ii)Comercio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas e outros revestimentos para parede e pavimentos; jj) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação; kk) Comércio a retalho de vestuários; ll) Comercio a retalho de vestuários; mm) Comércio a retalho de calçados e artigos de couro;
- Texto do artigo, página 15: nn) Comércio a retalho de material operativo, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
- Texto do artigo, página 15: pp) Venda de cimentos, varões, sanitas, colectores, etc; qq) Fornecimentos de material de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Vasco Dique.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Hélio Vasco Dique que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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