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Texto do artigo · p. 16 Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021035, uma entidade denominada Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente ontrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Jassira Beatriz Xavier do Couto, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, solteira, portadora do NUIT 114526381, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 725, 2.º andar, central, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a demoninação Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, contitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua de Mussorize, Bairro Eduardo Mondlane, n.º 593, prédio Mafel, 2.º andar, Chimoio, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) produção e comercialização de pro-
Texto do artigo · p. 16 dutos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exporta- ção de diversos produtos e bens;
Número ou marcador · p. 16 c) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) máquinas e equipamento;s
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para
Texto do artigo · p. 16 o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jassira Beatriz Xavier do Couto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador, Jassira Beatriz Xavierdo Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em
Texto do artigo · p. 16 todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distibuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo , 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021035, uma entidade denominada Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente ontrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Jassira Beatriz Xavier do Couto, natural de Chimoio, Província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058389I, emitido a 6 de Outubro de 2020, válido até 5 de Outubro de 2025, solteira, portadora do NUIT 114526381, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 725, 2.º andar, central, KaMpfumo.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a demoninação Chuala Global Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, contitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua de Mussorize, Bairro Eduardo Mondlane, n.º 593, prédio Mafel, 2.º andar, Chimoio, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) produção e comercialização de pro-
  14. Texto do artigo, página 16: dutos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) importação e exporta- ção de diversos produtos e bens;
  16. Número ou marcador, página 16: c) insumos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) máquinas e equipamento;s
  18. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para
  23. Texto do artigo, página 16: o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Jassira Beatriz Xavier do Couto.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com o único proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do administrador, Jassira Beatriz Xavierdo Couto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em
  37. Texto do artigo, página 16: todos os actos e contratos, activa e positivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  43. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Distibuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo , 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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