Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
Texto extraído + documento associado
Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do princípios gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tchuma Tchato Mpangula adopta a designação CGRNTT - Mpangula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula é uma pessoa colectiva de Direito Privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula tem a sua sede no Posto Administrativo de Zumbu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT - Mpangula é constituído por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão do Estado competente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Dos fins, objectivos e responsabilidades
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Fins e objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) O CGRNTT – Mpangula tem como fim, facilitar, promover a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, com base em princípios de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, sector privado, o Governo e sociedade civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O CGRNTT – Mpangula tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 17: a)representar a comunidade de Mpangula em defesa dos seus interesses na gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) desenvolver acções que visam a promoção da gestão sustentável de recursos naturais, através da colaboração com os operadores e o Estado;
- Número ou marcador, página 17: c) contribuir na promoção de acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 17: d) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: e) facilitar a criação de condições para implementação de programas de desenvolvimento e investimentos ligados a terra e recursos naturais com envolvimento das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 17: f) promover a conservação da Área de Conservação Comunitária de Zumbo, bem como das zonas de influência do Programa Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 17: g) sensibilizar as comunidades sobre o uso sustentável dos recursos naturais e respeito para com os investidores legais dentro da Área de Conservação Comunitária de Zumbo e na zona de influência do Programa Tchuma Tchato;
- Número ou marcador, página 17: h) Intervir na resolução de conflitos homem/fauna bravia, homem/ /homem (operador/comunidade/ /entre membros das comunidades) e canalizar as instâncias superiores em caso de difícil resolução;
- Número ou marcador, página 17: i) facilitar a implementação de iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, como forma de melhorar a vida das comunidades rurais, promovendo o crescimento económico e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 17: j) colaborar na fiscalização das actividades de exploração de recursos florestais e de fauna bravia;
- Número ou marcador, página 17: k) desenvolver e implementar as acções de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 17: l) gerir os recursos financeiros alocados pelo governo e outros parceiros para desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 17: São responsabilidades do CGRNTT Mpangula:
- Número ou marcador, página 17: a) coordenar com o governo local e outras organizações na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: b) estabelecer parcerias e/ou acordos com investidores na exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) resolver conflito de terra que envolve membros da comunidade em coordenação com o governo local.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros e órgãos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Membros e categoria de membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem afiliar-se como membros efectivos, qualquer pessoa singular, desde que aceite e respeite o presente Estatuto e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São membros todos aqueles que, por sua vontade, adiram e contribuam para os objectivos da organização, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos da mesma.
- Texto do artigo, página 17: O CGRNTT – Mpangula possui a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) membros efectivos: personalidades admitidas mediante cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto e regulamentos e residem em Mpangula;
- Número ou marcador, página 17: b) membros beneméritos: personalidades que em virtude do seu saber, experiência e prestígio, desempenham um papel relevante na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 17: c) membros fundadores: os que tenham subscrito da constituição do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 17: d) têm direito a voto apenas os membros efectivos e fundadores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 17: b) participar nas iniciativas promovidas pelo CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a qualquer informação ligada às actividades de iniciativas desenvolvidas pelo CGRNTT Mpangula em colaboração com os membros implementadores;
- Número ou marcador, página 18: d) apresentar sugestões que podem adicionar valor à concretização dos objectivos do CGRNTT Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: e) utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: f) eleger e ser eleito para qualquer órgão do CGRNTT - Mpangula, bem como propor lista de nomes para preenchimento destas posições.
- Texto do artigo, página 18: DoiSs) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) cumprir as disposições dos presentes estatutos e demais regulamentação interna que venha a ser adoptada;
- Número ou marcador, página 18: b) participar activamente na fiscalização da utilização dos recursos naturais pelas comunidades e operadores, (controlando infractores de queimadas descontroladas, caça furtiva, mineração ilegal, desflorestando/ /desnatamento, pesca furtiva e outras estabelecidas nas Leis em vigor em Moçambique);
- Número ou marcador, página 18: c) participar todas infracções aos órgãos competentes bem como aos fiscais acreditados; d)pagar a jóia de admissão e as respectivas quotas, que podem ser em valores monetários ou em produtos;
- Número ou marcador, página 18: e) exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 18: f) fazer parte de grupos de temáticos, quando solicitado;
- Número ou marcador, página 18: g) participar em reuniões para que for convocado e/ou sugerido a sua participação;
- Número ou marcador, página 18: h) contribuir activamente para realização dos objectivos do CGRNTT
- Texto do artigo, página 18: – Mpangula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 18: a) os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 18: b) os membros efectivos que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária;
- Número ou marcador, página 18: c) os que sejam excluídos mediante processo disciplinar devidamente instaurado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Ógãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: O CGRNTT - Mpangula tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho de anterior mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral, suas sessões e quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo máximo constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As sessões ordinárias da Assembleia Geral realizam-se semestralmente, e extraordinariamente sempre que forem convocadas pelo presidente do Conselho de Direcção ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral devem ser convocadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente é necessário que estejam presentes pelo menos cinquenta por cento dos seus membros, excepto tratando-se de matéria relativa à alteração ou dissolução dos estatutos ou ainda dos principais objectivos da CGRNTT - Mpangula, para qual se exige a presença de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Não se reunido o quórum referido no número anterior, a reunião realizar-se-á desde que estejam presentes à essa reunião, pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: São competências da Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula:
- Número ou marcador, página 18: a) eleger por escrutínio o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) aprovar o perfil do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) aprovar e alterar os Estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) apreciar e aprovar o relatório de actividades e relatórios financeiros, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: e) apreciar, discutir e homologar o programa, o plano de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 18: f) apreciar e aprovar os relatórios de auditorias;
- Número ou marcador, página 18: g) deliberar sobre admissão, readmissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 18: h) deliberar sobre a dissolução do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: i) deliberar sobre o destino a dar aos bens do CGRNTT - Mpangula em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de direcção, sua composição, mandato e reuniões)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo ou de gestão, competindo-lhe administrar e gerir o CGRNTT - Mpangula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente um secretário e um tesoureiro, eleitos para um mandato de cinco anos e presidido por um presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção é representando por um presidente, que é eleito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que solicitado pelo presidente ou três membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre adesão de instituições e indivíduos com potencial para complementar os esforços, em linha com os objectivos do CGRNTT Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: b) preparar os planos estratégicos e programas, incluindo os seus orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) preparar os planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 18: d) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações;
- Número ou marcador, página 18: e) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral os relatórios, bem como os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 18: f) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 18: g) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, parceiros e outras instituições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal, sua composição, mandato e competências)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão das actividades e actos, composto por três membros, dentre eles um exercerá a função de presidente, outro de vice-presidente e o terceiro de secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 18: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) verificar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 18: b) verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 18: c) examinar os livros de registos e toda documentação do CGRNTT – Mpangula sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) emitir parecer sobre o relatório anual do conselho de direcção referente ao exercício das suas funções e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 19: e) acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gestão do património e fundos monetários
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Património e fundos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração do património e fundos é da responsabilidade do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão e administração do património e fundos deve observar os mais altos padrões e boas práticas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Constituem fundos sociais da organização:
- Número ou marcador, página 19: a) os valores monetários provenientes do Estado pelo acesso de exploração dos recursos naturais da Coutada;
- Número ou marcador, página 19: b) os valores resultantes das iniciativas do CGRNTT - Mpangula;
- Número ou marcador, página 19: c) subsídios, jóias, quotas, financiamentos, patrocínios heranças, legados, doações e todos que advirem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Texto do artigo, página 19: Os membros que violarem os estatutos ou por qualquer forma prejudiquem o bom nome, serão, de acordo com a gravidade da ofensa, sujeitar-se as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) advertência;
- Número ou marcador, página 19: b) repressão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 19: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 19: Os estatutos poderão ser revistos por uma proposta proveniente dos membros, do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral, com voto favorável da maioria qualificada de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) O CGRNTT – Mpangula pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de três quartos dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução deliberará em simultâneos os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção deve apresentar um documento que reflecte a proposta de uma estratégia de sustentabilidade, que deve ser revista e aprovada pelos membros da rede em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que se encontre omisso no presente estatuto, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.